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    Perda de uma chance médica

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    O presente trabalho trata da perda de uma chance na área médica. Para o estudo do tema foi feito, primeiramente, uma análise da evolução da teoria da perda de uma chance. O histórico inicia-se na França século XIX com a negação às indenizações requeridas sobre interesses aleatórios. Houve uma segunda técnica adotada das presunções, e a última da indenização pela perda de uma chance. Com rica contribuição da jurisprudência que determinou que a chance para ser indenizada deveria ter um caráter real e sério. Posteriormente, foi analisada a evolução da teoria no direito italiano, onde se destacou a figura de Maurizio Bocchiolaa, que tentou aplicar à teoria os métodos probabilísticos, no caso concreto que atingisse a probabilidade de 50% de chance de sucesso, e com enquadramento da perda de uma chance como dano emergente. O Brasil adotou o tema de responsabilidade civil com características da França e da Itália, sendo aceita a aplicação da teoria da responsabilidade civil por perda de uma chance no ordenamento jurídico. Com a manifestação da doutrina sobre o enquadramento da natureza jurídica da perda de uma chance. Para fins do estudo da teoria na aplicação à área médica, foi feita uma análise doutrinária e jurisprudencial. Com a aceitação da teoria da perda de uma chance nos casos que envolvem o erro médico
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