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    Evolução do licenciamento ambiental no estado da Paraíba / Evolution of environmental licensing in the state of Paraíba

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    É dever da coletividade e do poder público, a preservação e defesa dos recursos ambientais e direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Nesse contexto o licenciamento ambiental, instrumento instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), surge como mecanismo capaz de avaliar as condições para a instalação de empreendimentos e, assim, permitir a concretização dos princípios constitucionais da defesa ambiental. Este trabalho consiste na observação da evolução do licenciamento ambiental no Estado da Paraíba, bem como sua relação com o progresso da fiscalização ambiental no mesmo. A pesquisa realizou uma análise descritiva, explicativa e analítica dos licenciamentos ambientais expedidos no período de 2004 a 2018. Os dados foram coletados no ambiente digital da Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA. Mediante análise do quantitativo de licenças expedidas no período supracitado, verificou-se que o Estado está em progressão, mas que deve fomentar a descentralização do licenciamento ambiental no intuito de melhorar a abrangência e eficiência desse instrumento no Estado. Foi constatado também que a infração ambiental mais recorrente no período avaliado foi a falta de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras. Nesse sentido, conclui-se que o licenciamento ambiental é uma ferramenta indispensável no combate a ameaças de danos graves ao meio ambiente

    Análise quali-quantitativa do saneamento básico brasileiro após a publicação das diretrizes nacionais em 2007 / Quali-quantitative analysis of brazilian basic sanitation after the publication of national guidelines in 2007

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    Os serviços de saneamento básico brasileiro, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos e águas pluviais e, fornecimento de água potável para a população, ainda se encontram distantes da universalização prevista na Lei Federal nº 11.445/2007. Devido aos 13 anos da publicação desta lei, o presente artigo visou analisar de forma quantitativa e qualitativa o avanço dos serviços de saneamento básico segundo o conceito de universalização. Porém, mesmo completando mais de uma década, pouco se avançou nos serviços e na elaboração dos planos municipais de saneamento básico, apresentando valores de coleta e tratamento de esgotos menores que 60% para alguns estados brasileiros e atendimento de água abaixo de 90%, como por exemplo estados da região Norte e Nordeste. Além disso, altos números de ocorrência de enchentes e inundações graduais na região Sudeste do Brasil, o que enfatiza que o saneamento básico brasileiro ainda necessita de grandes investimentos para poder alcançar todos os objetivos da Lei 11.445/2007
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