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    A moralidade das intervenções cirúrgicas com fins estéticos de acordo com a bioética principialista

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    Resumo O culto à beleza surgiu no Ocidente com o mito da deusa Afrodite, e hoje impera nas mídias sociais, impulsionado pela adoração da imagem de celebridades. A “febre” dos selfies incita o desejo de transformações. Em 2013, o Brasil liderou o ranking mundial de cirurgia plástica, ultrapassando os Estados Unidos, segundo relatório da International Society of Aesthetic Plastic Surgery. Essa prática excessiva preocupa os órgãos responsáveis pela atuação médica, como o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Por terem enorme interferência na vida do paciente, cirurgias com fins estéticos devem ser realizadas, preferencialmente, por médicos especialistas. O paciente tem o direito de fazê-las e de escolher seu médico, mas sua autonomia não é absoluta. O profissional tem o dever de informar sobre riscos e contraindicações do procedimento bem como o direito de recusar as cirurgias que considerar potencialmente lesivas ou arriscadas à saúde do paciente

    Reprodução assistida, direito de todos. E o registro do filho, como proceder?

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    Resumo Diante da falta de legislação federal, as técnicas reprodutivas assistidas (RA) aplicadas no Brasil são regidas desde 1992 por normas éticas, e as partes envolvidas – médico e paciente – em processo de procriação artificial contam com resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Recentemente houve importantes inovações quanto à abrangência de RA e quanto às normas orientadoras, a exemplo da nova Resolução CFM 2.121/2015 e dos Provimentos 21/2015-CGJ-PE e CNJ 52/2016 sobre o registro de crianças geradas por RA. Este último exige identificação dos doadores do material genético. Objetiva-se demonstrar avanços para atender ao melhor interesse das crianças havidas por RA e seus pais, e à igualdade entre filhos na emissão da certidão de registro civil em cartório no Brasil, independente de ação judicial, apontando violação do sigilo médico e do direito ao anonimato do doador no provimento nacional
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