13 research outputs found

    Historical moment of a specialty

    Get PDF
    Os autores fazem um breve relato histórico da Medicina Legal ressaltando que é, como especialidade médica, uma das mais antigas e que vive um momento de grande relevância histórica: a fusão de duas sociedadesmédicas que disputavam o direito de emitir certificado de área de atuação para os médicos que a exercem. Os pontos principais dessa disputa são destacados, incluindo a alteração do nome da especialidade que passou a ser Medicina Legal e Perícia Médica, não se tratando de nova especialidade, apenas uma pequena mudança de denominação da antiga.  This article presents a brief history of Forensic Medicine in Brazil and emphasizes the current relevantmoment the specialty is facing: fusion of two medical societies which disputed the right to issue specialty certification for forensic medical doctors working in the area. The main dispute points are discussed, including the change in denomination of the specialty with the addition of Perícia Médica to the original name (Medicina Legal).  

    Especialidades Médicas - Medicina Legal e Perícias Médicas

    Get PDF

    Condições norteadoras para caracterização de incapacidade laborativa por epilepsia

    Get PDF
    BACKGROUND: Epilepsy is a public health problem and an important cause of work disability in Brazil and worldwide and is a condition of interest for medical assessment. OBJECTIVE: To describe what conditions should be considered to help orient experts to characterize work disability caused by epilepsy. METHODS: Literature review. RESULTS AND DISCUSSION: The term diagnosis of epilepsy in itself is not synonymous with work disability. Most cases have a good prognosis with control, in which there is continued work capability. However, work disability can result from this condition and, in general, is related to somatic or psychological implications, psychiatric comorbidities, side effects of antiepileptic drugs and whenever there is risk to workers’ health and/or other people. Factors related to disability are the following: frequent seizures, seizures with loss of consciousness, seizures of sudden onset without triggering factors, seizures in wakefulness, non-adherence to treatment, alcoholism or drug abuse, structural, metabolic or unknown causes of epilepsy, epilepsy resistant to treatment. Other aspects may indicate disease severity, but they should be considered in medical assessment in relation to the following: monitoring referral service, inclusion in programs for special drugs dispensation, complementary tests indication, indication of neuropsychological assessment, polytherapy in high doses, frequent interactions, persistently altered EEG, surgical treatment. All medications analyzed in this review may trigger potential side effects, especially those relating to cognitive and behavioral functions. The results of additional tests should be analyzed in association with symptoms and there are no findings or specific outcomes that are synonymous with work incapacity. Authors tend to characterize the incompatibility of certain occupations or labor situations with epilepsy, even when the disease is controlled. They are as follows: occupations involving activities with risks individuals themselves and others: airline pilots, train conductors, firemen, police officers, operators of hazardous machinery and instruments, solitary guards, swimming instructors and lifeguards, babysitters, nurses, surgeons, professional drivers, military, people responsible for providing care to disabled people, people working at heights or using stairs, near water, with exposure to high voltage electrical circuits, moving vehicles, underground or in contact with fire, furnaces and stoves. CONCLUSIONS: There are specific conditions that should be considered to help orient experts in characterizing work disability caused by epilepsy. Technical training, individualized evaluation, careful and detailed assessment all serve to guide expert judgment that is strongly supported by scientific knowledge, thereby achieving the goal of medical assessment: to see that justice is done.A epilepsia é problema de Saúde Pública e importante causa de incapacidade laborativa no Brasil e no mundo, sendo condição de interesse no contexto médico-pericial. OBJETIVO: Descrever condições nor­teadoras para caracterização de incapacidade laborativa por epilepsia. MATERIAL E MÉTODO: Revisão de literatura. RESULTADOS E DISCUSSÃO: O diagnóstico de epilepsia por si só não é sinônimo de incapacidade. Grande parte dos casos tem bom prognóstico com controle do quadro e preservação da capacidade laborativa. Entretanto, incapacidade laborativa pode advir dessa condição e, em geral, relaciona-se às suas repercussões somáticas ou psíquicas, comorbidades psiquiátricas, efeitos colaterais das drogas antiepiléticas e quando se verifica risco à saúde do trabalhador e/ou a terceiros. São fatores que favorecem a presença de incapacidade: crises frequentes, crises com perda de consciência, crises de início súbito, crises sem fatores desencadeantes, crises em vigília, não adesão ao tratamento, alcoolismo ou uso de outras drogas, epilepsia de causas estruturais, metabólicas ou desconhecidas, epilepsia refratária a tratamento. Outros aspectos podem sinalizar gravidade da doença, mas sua utilização na avaliação pericial deve ser relativizada: acompanhamento em serviço de referência, inclusão em programas de dispensação de medicamentos especiais, realização de exames complementares diferenciados, indicação de avaliação neuropsicológica, politerapia em altas doses, interações frequentes, eletroencefa­lograma persistentemente alterado, indicação de tratamento cirúrgico. Todos os medicamentos analisados nesta revisão podem desencadear efeitos potencialmente incapacitantes, com destaque para os relativos às funções cognitivas e comporta­mentais. Os resultados de exames complementares devem ser analisados à luz da clínica do periciando e não há achados ou resultados específicos que sejam sinônimo de incapacidade laborativa. Os autores tendem a caracterizar incompatibilidade entre algumas ocupações ou situações específicas no trabalho e epilepsia, mesmo quando esta se encontra controlada. São elas: profissões que envolvam atividades com riscos para si e para terceiros, tais quais piloto de avião, maquinista de trem, bombeiros, policiais, operadores de instrumentos e máquinas perigosas, vigias solitários, instrutor de natação e salva-vidas, babás, profissionais de enfermagem, cirurgiões, motoristas profissionais, militares, pessoas responsáveis por prestar cuida­dos a indivíduos vulneráveis, trabalho em altura ou com uso de escadas, próximo de água, com exposição a alta voltagem e circuitos elétricos abertos, próximo ou sobre veículos em movimento, subterrâneo, em contato com fogo, fornos e fogões. CONCLUSÕES: Existem pontos norteadores para caracterização da incapacidade laborativa por epilepsia. Preparo técni­co, avaliação individualizada, atenta e detalhada pelo perito favorecem a produção de prova técnica fortemente sustentada por conhecimento científico, alcançando-se assim o objetivo da perícia médica que é se fazer justiça

    Residência médica em medicina legal: objetivos

    Get PDF
    A Medicina Legal é vista como especialidade que “cuida de cadáveres”. Entretanto, seu campo é muito mais amplo: ela auxilia a ciência das normas, o Direito, aplicando conhecimentos médico-biológicos, para que a sociedade consiga atingir um bem maior: a justiça. Na prática cotidiana, o especialista em Medicina Legal utiliza a ciência médica para esclarecer fatos que interessam em um processo judicial ou administrativo. Para tanto, ele lança mão de conhecimentos de toda a Medicina, extrapolando, às vezes, para outras áreas das ciências biológicas. Sua área de atuação são as perícias médicas de qualquer natureza, que se constituem em elementos de prova fundamentais quando as normas (penais, civis, administrativas etc) exigem conhecimentos médicos para serem executadas. A formação de um perito médico exige, além de conhecimentos médicos e de adequadas noções de Direito, o aprendizado e o domínio de critérios específicos, que estabelecem a ligação entre os parâmetros médicos e os jurídicos. No Brasil essa formação é deficiente e deformada. O Programa de Residência Médica em Medicina Legal tem como principal objetivo formar profissionais capazes de atuarem nos diversos segmentos que compõe a Medicina Legal, visando resolver problemas da justiça na esfera pericial, como mostra o presente artigo.Legal Medicine is usually seen as a specialty that only “deals with cadavers”; however, the field entails much more than this: it aids in the science of norms, law, applying medical-biological knowledge, such that society can greatly improve in relation to justice. In daily practice, a specialist in legal medicine uses medical science to clarify facts that are of interest in judicial or administrative cases. Thus, it utilizes all aspects of medical knowledge, extrapolating, at times, to other areas of biological science. It functions as medical expertise of any nature that constitutes elements of proof that are fundamental, when the norms (penal, civil, administrative etc.) require medical knowledge to be established. The education of a medical expert requires, besides medical knowledge and an adequate understanding of the law, apprenticeship training and the domain of specific criteria, that establishes a link between medical and judicial parameters. In Brazil, this education is lacking and deformed. The principal objective of the residence program in Legal Medicine is to educate a professional capable of acting in the diverse segments that make up Legal Medicine, aiming to resolve judicial problems, in the area of medical expertise, as is shown in the present article

    Estudo do suicídio na população idosa do Estado de São Paulo, Brasil, segundo dados da segurança pública

    Get PDF
    Objetivo: estudar o suicídio na população idosa do Estado de São Paulo, Brasil, evidenciando as características pessoais, do evento e alguns de seus possíveis fatores de risco. Metodologia: os dados utilizados provêm da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, com base em boletins de ocorrência, complementados por informações advindas do Instituto Médico Legal. Resultados: os resultados mostraram a ocorrência de 380 mortes por suicídio de idosos, em 2015, projetando taxa de mortalidade igual a 6,7 por cem mil habitantes, com nítida predominância do sexo masculino e da faixa etária 75 anos ou mais. O enforcamento foi o método mais utilizado, seguido de intoxicação exógena, em ambos os sexos; o terceiro posto foi ocupado por arma de fogo, nos homens, e precipitação de lugar elevado nas mulheres. Conhecidos como importante fator de risco para o suicídio, os transtornos mentais, principalmente a depressão, foram mencionados em 38,2% dos casos como possíveis motivadores do ato suicida. Além disso, foram mencionadas outras patologias em 20,3% e outros problemas, tais como os de relacionamentos pessoais, perdas familiares e problemas financeiros, em 18,2% dos casos. Verificou-se também terem ocorrido tentativas anteriores de suicídio em 36 casos. Conclusões: os resultados possibilitaram estabelecer o perfil epidemiológico do suicídio nessa população, além de conhecer detalhes sobre os possíveis fatores de risco, elementos extremamente importantes quando se pensa em prevenção. Pela riqueza de detalhes, o uso dessa fonte deve ter estimulado em complementação ao Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM/MS)

    Relação Médico-Paciente e Relação Perito-Periciando: diferenças e semelhanças

    Get PDF
    Introdução: A relação médico-paciente é a base da Medicina e está fundamentada nos princípios da beneficência, não-maleficência, justiça e autonomia. A perícia médica surgiu diante da necessidade da aplicação de conhecimentos técnicos no âmbito do Direito. As diferenças entre essas duas atuações médicas é objeto de conflitos que dificultam a atuação do médico perito. Objetivo: Estabelecer as diferenças e semelhanças entre a relação médico-paciente e a relação perito-periciando. Material e Métodos: Revisão de literatura de artigos e periódicos em língua portuguesa na base de dados Scielo e em livros especializados sobre o assunto. Discussão: A relação médico-paciente se baseia em confiança mútua, estabelecimento de vínculo mútuo, busca por um resultado em comum: diagnóstico e tratamento; há coerência entre a comunicação verbal e não verbal, a anamnese constitui o principal método propedêutico, sendo os exames complementares solicitados para auxiliar o diagnóstico e há o compromisso com o sigilo profissional. Já a relação perito-periciando possui uma natureza investigativa, não havendo uma relação de confiança mútua, a finalidade é o esclarecimento da Justiça e o sigilo profissional não fica restrito ao binômio perito-periciando. A semelhança entre essas duas relações está relacionada à conduta do médico que deve ser pautada na técnica, no respeito, educação e abstenção de julgamentos morais e de valores, além da necessidade de atualização por parte do profissional. Conclusão: A relação médico-paciente e a relação perito-periciando apresentam características peculiaridades e algumas delas são inconfundíveis. Em ambas as situações observamos a importância da atuação médica como essência desta relação e suas consequentes implicações morais, jurídicas e éticas.Introduction: Physician-patient relationship is the basis of Medicine. It is founded on the principles of beneficence, non-maleficence, justice, and autonomy. The field of legal medical developed from the need to apply technical knowledge to assist legal processes. The differences between these two medical practices are at the origin of conflicts that hinder the performance of the medical examiner. Objective: To establish the differences and similarities between the physician-patient relationship and the –examiner-patient relationship. Methods: Literature review of articles and journals in Portuguese in Scielo databases and in specialized books on the subject. Discussion: Physician-patient relationship is based on mutual trust and mutual bond; the physician and patient both seek for diagnosis and treatment; there is consistency between verbal and nonverbal communication; establishing the case history is the main diagnostic method, while further tests are requested to assist the diagnosis; and there is a commitment to professional secrecy. The examiner-patient relationship has an investigative nature; it is not based on mutual trust; the purpose is to assist Court decisions by clarifying medical aspects of the case; and professional confidentiality is not restricted to the examiner-patient binomial. The similarity between these two relations is seen in the physician’s conduct, which must always be based on technique, respect, appropriate behavior, a non-judgmental approach, and also being up to date on professional advances . Conclusion: The Patient-Physician Relationship and the Patient-Examiner Relationship have peculiarities and some of them are unmistakable. In both situations, we observe the importance of medical practice as the essence of this relationship and its consequent moral, legal, and ethical implications

    Avaliação da capacidade laborativa em periciandos portadores de fibromialgia

    Get PDF
    Social benefi ts are often requested due to symptoms of fi bromyalgia, the most prevalent chronic widespread pain syndrome in the general population, recognized by the World Health Organization (WHO) since 1992. The Court expert is faced routinely with two basic questions: - 1) Is Fibromyalgia a disease that causes labor incapacity? 2) Does this disease have a causal nexus with some labor activity? This study aims to verify the current concept of fi bromyalgia as well as determining the criteria that allow medical-legal evaluation of labor incapacity and the causal nexus with the occupational activities performed by people with fi bromyalgia. For doing so, literature review was performed based on recent publications in major research bases (Pubmed, Scielo and Lilacs). Fibromyalgia is inserted in the group that corresponded to 7.756 sickness benefi ts and 970 benefi ts due to accidents granted in 2010, and 1.927 sickness benefi ts and 242 benefi ts due to accidents until March of 2012, by Social Security. According to literature data the estimated prevalence of the disease is 0.66 to 4% of the population, reaching preferably females. The current diagnostic criteria do not include anymore the tender points, defi ned by the American College of Rheumatology (ACR) in 1990, and comprehend the symptoms unrelated to the limbs, besides the muscular-skeletal pain, which evaluate their intensity. The relation between this disease and the occupational activity is object of discussion, since conditions such as work-related musculoskeletal disorders (MSDs), somatoform disorders and psychiatric disorders are differential diagnoses that use to be diffi cult to be distinguished. Propaedeutic and complementary exams do not completely elucidate the diagnosis. Given these elements, the authors of this paper discourse about the functional consequences of the disease that may justify granting benefi ts like disability retirement or sickness assistance and discuss the medical-expert criteria for assessment of the causal nexus between fi bromyalgia and labor activity exercised by people with fi bromyalgia. The conclusion of this article is that fi bromyalgia can be disabling in consequence of the intensity of the pain and occupational physics demands. Thus, it´s necessary to evaluate labor activity and work environment in order to establish a nexus between work and disease, besides excluding other diagnoses hypotheses. The evaluation of the occurrence of similar symptoms in people who works at the same labor conditions that the worker with fi bromyalgia is also important, since this information guarantees more credibility to the nexus evaluation.Solicitações de benefícios são frequentemente realizadas em decorrência dos sintomas da fibromialgia, que é a síndrome de dor crônica difusa mais prevalente na população geral, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1992. O perito judicial defronta-se, rotineiramente, com dois quesitos básicos: - 1) A fibromialgia é uma doença que acarreta incapacidade laborativa? 2) Tal doença tem nexo causal com alguma atividade laborativa? O presente trabalho tem por objetivo verificar o conceito atual da fibromialgia, bem como determinar critérios médico-legais que permitam a avaliação da capacidade laborativa e do nexo causal com as atividades laborativas exercidas por periciandos diagnosticados com fibromialgia. Para tanto, foi realizada revisão bibliográfica baseada em publicações recentes nas principais bases de pesquisa (Pubmed, SciELO e Lilacs). A doença está enquadradada no grupo que correspondeu a um total de 7.756 benefícios de auxílio-doença e 970 de auxílio-doença acidentário concedidos no ano de 2011, e 1.927 benefícios de auxílio doença e 242 benefícios de auxílio-doença acidentário até março de 2012, pela Previdência Social. De acordo com dados da literatura, a prevalência estimada da doença é de 0,66 a 4% da população, atingindo preferencialmente o sexo feminino. Os critérios diagnósticos atuais não contemplam mais os tender points, definidos pelo Colégio Americano de Reumatologia (ACR) em 1990, e englobam os sintomas não relacionados ao aparelho locomotor, além da dor musculo-esquelética, que avaliam a sua intensidade. A relação da doença com a atividade ocupacional é alvo de discussões, uma vez que condições como doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), doenças somatoformes e distúrbios psiquiátricos costumam ser diagnósticos diferenciais difíceis de serem distinguidos. Exames propedêuticos e complementares não elucidam completamente o diagnóstico. Diante desses elementos, os autores deste trabalho discorrem sobre as repercussões funcionais da doença que possam justificar concessão de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio doença e discutem os critérios médico-periciais para avaliação do nexo causal entre a fibromialgia e a atividade laborativa exercida por periciandos portadores da doença. Pôde-se concluir que a fibromialgia pode ser incapacitante devido à intensidade da dor e demanda física da função do periciando. Dessa forma, para estabelecer nexo ocupacional, há necessidade de avaliação da atividade laborativa exercida e do ambiente do trabalho, além da exclusão das demais hipóteses diagnósticas. A avaliação da ocorrência de quadros similares em pessoas que exerçam a mesma função que o autor também é importante, uma vez que tal fato gera maior credibilidade à avaliação do nexo

    Forensic and Legal Medicine residency program: technical scientific education and professional development

    Get PDF
    Legal Medicine aims to assist justice in technical and scientific matters. Thus, for the expert to be able to act in the most appropriate manner in criminal, civil, labor, administrative, social security, and/or medical audits (public and private), a broad and solid training is necessary. The Forensic and Legal Medicine Residency Program is the most complete and safe option for providing academic training of medical experts, who can then achieve specialist recognition in this specialty. The program develops and maintains the highest possible standards of competence and professional integrity, as will be presented in this article. Implemented in 2004, this three-year program, accredited by the National Medical Residency Commission, currently offers five first-year positions. To date it has trained 16 medical experts who work in the various areas of forensic medicine and in the academic environment (in undergraduate and graduate programs).A Medicina Legal tem por objetivo auxiliar a Justiça em matéria técnico-científica. Assim, para que o perito possa atuar da forma mais adequada em perícias de ordem criminal, cível, trabalhista, administrativa, previdenciária, securitária e/ou nas auditorias médicas (públicas e privadas) é necessária uma formação ampla e sólida. O Programa de Residência Médica em Medicina Legal e Perícias Médicas é a opção mais completa e segura para a formação acadêmica de peritos médicos, conforme o conteúdo programático de atividades práticas e teóricas. Implementado em 2004, o programa tem a duração de três anos e, atualmente, oferece cinco vagas por ano credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica. Até a presente data já formou 16 médicos peritos que atuam nas diversas áreas da perícia médica e no meio acadêmico (graduação e pós-graduação)

    Relato de caso: Diagnóstico de lesão traumática em corpo parcialmente carbonizado

    Get PDF
    Report of a necroscopic exam performed in an male adult whose identity was unkown. The body had partial carbonization and rare areas of intact skin. The skull contained subdural hematoma and the chest showed an stab wound and hemothorax. In the abdominal cavity it was found a rupture of the stomach wall in the great curvature. The cause of death was the combination of chest and head trauma as a consequence of blunting and stabbing instruments action, with carbonization occurring after death.Relato de exame necroscópico realizado em indivíduo adulto do sexo masculino, desconhecido, que apresentava carbonização parcial e raras áreas de pele intacta. No crânio verificou-se hematoma subdural, no tórax, presença de lesões pérfuro-incisas com hemotórax e, no abdômen, uma rotura da parede gástrica na grande curvatura. A morte foi decorrente da associação de traumas torácico e craniencefálico, conseqüentes à ação de instrumentos contundentes e pérfuro-cortante, com carbonização pós-mortal
    corecore