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O Estado Regulador e o Estado Administrativo: A Expertise Política e o Governo dos Técnicos
Purpose ”“ This essay analyzes the legitimacy of norms produced by the state’s regulatory activity. Underpinnings of the regulatory state and regulatory activity are discussed from the viewpoint of theories that might explain the legitimacy of its normative production, not least the administrative state theory of Dwight Waldo, who defends a government by technicians, valuing expertise.
Methodology/approach/design ”“ In the first section, the paper presents concepts of regulation and regulatory state. After that, the paper introduces the underpinnings for legitimate production of norms and the concept of public administration is addressed from the perspectives of the theory proposed by Dwight Waldo.
Findings ”“ According to Dwight Waldo, the legitimacy of regulatory decisions taken by a bureaucratic body relies on the technical expertise of its members, admitted through a meritocratic state choice.Purpose ”“ This essay analyzes the legitimacy of norms produced by the state’s regulatory activity. Underpinnings of the regulatory state and regulatory activity are discussed from the viewpoint of theories that might explain the legitimacy of its normative production, not least the administrative state theory of Dwight Waldo, who defends a government by technicians, valuing expertise.
Methodology/approach/design ”“ In the first section, the paper presents concepts of regulation and regulatory state. After that, the paper introduces the underpinnings for legitimate production of norms and the concept of public administration is addressed from the perspectives of the theory proposed by Dwight Waldo.
Findings ”“ According to Dwight Waldo, the legitimacy of regulatory decisions taken by a bureaucratic body relies on the technical expertise of its members, admitted through a meritocratic state choice.Propósito ”“ O presente trabalho analisa o problema da legitimidade das normas produzidas pela atividade reguladora do Estado. Para tanto, discute os fundamentos do Estado regulador e da atividade regulatória, bem como explica a legitimidade de sua produção normativa, a partir da teoria do Estado administrativo de Dwight Waldo, que defende um governo dos técnicos, isto é, o domínio da expertise política formada por uma classe governamental burocrática.
Metodologia/abordagem/design ”“ A primeira seção do trabalho apresenta os conceitos de regulação e Estado regulador. Na seção seguinte tratamos dos fundamentos legitimadores para a produção normativa da administração pública, a partir da teoria de Dwight Waldo.
Resultados ”“ De acordo com Dwight Waldo, a legitimidade das decisões regulatórias produzidas por um corpo burocrático pode ser estabelecida a partir da especialização técnica de seus componentes, admitidos através de uma escolha estatal meritocrática
Os direitos humanos e as metamorfoses do tempo : compreendendo sua (re)invenção crítica
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2019.A afirmação dos direitos humanos no mundo moderno teve, em diversos momentos da história,
o potencial de rejeitar o passado (julgado como opressor) e de inaugurar uma nova ordem. No
final do século XX, o ocidente passou por sérias transformações políticas e simbólicas, dentre
as quais a derrocada do socialismo e o fim das ditaduras militares no Cone Sul das Américas,
que convergiram na definição e estabelecimento dos direitos humanos como a ideologia dos
novos tempos, a linguagem das democracias atuais. No percurso, confrontamo-nos com a
construção de um horizonte crítico dos direitos humanos, em especial de combate ao paradigma
liberal (individualismo, universalismo, colonialismo e capitalismo) presente em algumas obras
que tratam do tema. A crítica a tal paradigma, considerado hegemônico, levou alguns estudiosos
a buscarem alternativas teóricas como a construção de referências e práticas contra
hegemônicas. Analisar as mudanças que se operaram na teoria dos direitos humanos, bem como
as suas permanências, partem do pressuposto de que as transformações observadas nesse espaço
possuem relação umbilical com as lutas sociais e políticas de diversos grupos nos últimos dois
séculos. O que indica que o protagonismo não é das ideias, conceitos e normas, mas das pessoas
que as construíram e que são esquecidas ou ocultadas dos seus registros. Por um lado, rejeita a
matriz tradicional na qual se assenta a sua versão liberal, propondo para tanto uma concepção
dialética e materialista dos direitos humanos. Além disso, a busca por sua (re)invenção pretende
elaborar um correspondente teórico para uma práxis que se utiliza de sua linguagem na tentativa
de promover mudanças concretas na realidade social. O engajamento dos sujeitos coletivos de
direito (movimentos sociais) e de variados profissionais e ativistas na linguagem dos direitos
humanos tem relação com a necessidade de reconstrução de seus marcos teóricos, influenciando
as proposições de uma teoria crítica dos direitos humanos. É deste encontro que emerge uma
nova concepção de direitos humanos, ancorada nas reivindicações sociais emancipatórias,
expressas na ação política dos movimentos sociais. O momento em que os direitos humanos se
tornaram uma gramática emancipatória dos grupos que desejavam transformar a sociedade
global foi também aquele em que vimos emergir a busca por uma reinvenção crítica destes
direitos. Para nós, a teoria crítica dos direitos humanos é filha deste processo de aprendizado
acerca dos seus sentidos, paradoxos, contradições e utilização política como resistência a
processos de opressão.The affirmation of human rights in the modern world has, at various times in history, the
potential to reject the past (judged as oppressive) and to inaugurate a new order. In the late
twentieth century, the West underwent serious political and symbolic transformations,
including the overthrow of socialism and the end of military dictatorships in the Southern Cone
of the Americas, which converged on the definition and establishment of human rights as the
ideology of the new times, the language of today's democracies. Along the way, we are
confronted with the construction of a critical horizon of human rights, especially the fight
against the liberal paradigm (individualism, universalism, colonialism and capitalism) present
in some works that deal with the theme. Criticism of such a paradigm, considered hegemonic,
led some scholars to seek theoretical alternatives such as the construction of counter-hegemonic
references and practices. Analyze the changes that took place in the theory of human rights, as
well as their continuity, must consider that the transformations observed in this space have an
umbilical relationship with the social and political struggles of various groups in the last two
centuries. That indicates that the protagonism is not of the ideas, concepts and norms, but of the
people who built them and who are forgotten or hidden from their records. On the one hand, it
rejects the traditional matrix on which its liberal version is based, proposing a dialectical and
materialist conception. Moreover, the search for its (re)invention intends to elaborate a
theoretical correspondent for a praxis that uses its language in an attempt to promote concrete
changes in social reality. The engagement of the social movements and various professionals
and activists in the language of human rights is directly related to the need to reconstruct their
theoretical frameworks, influencing the propositions of a critical theory of human rights. It is
from this meeting that a new conception of human rights emerges, anchored in the emancipatory
social claims expressed in the political action of social movements. The moment when human
rights became an emancipatory grammar of the groups that wished to transform global society
was also the moment when we saw the search for a critical reinvention of these rights. For us,
the critical theory of human rights is a product of this learning process about its senses,
paradoxes, contradictions and political use as resistance to processes of oppression
O Estado Regulador e o Estado Administrativo: A Expertise Política e o Governo dos Técnicos
Propósito – O presente trabalho analisa o problema da legitimidade das normas produzidas pela atividade reguladora do Estado. Para tanto, discute os fundamentos do Estado regulador e da atividade regulatória, bem como explica a legitimidade de sua produção normativa, a partir da teoria do Estado administrativo de Dwight Waldo, que defende um governo dos técnicos, isto é, o domínio da expertise política formada por uma classe governamental burocrática.
Metodologia/abordagem/design – A primeira seção do trabalho apresenta os conceitos de regulação e Estado regulador. Na seção seguinte tratamos dos fundamentos legitimadores para a produção normativa da administração pública, a partir da teoria de Dwight Waldo.
Resultados – De acordo com Dwight Waldo, a legitimidade das decisões regulatórias produzidas por um corpo burocrático pode ser estabelecida a partir da especialização técnica de seus componentes, admitidos através de uma escolha estatal meritocrática
PROJETO DE LEI DE RESPONSABILIDADE POLÍTICO-CRIMINAL: UM ESTUDO A PARTIR DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA / DRAFT POLITICAL-CRIMINAL RESPONSABILITY LAW: A STUDY OF CRITICAL CRIMINOLOGY
O presente estudo pretende realizar algumas considerações sobre a situação carcerária no Brasil, apresentando enfoque no debate da proposta oriunda do Projeto de Lei (PL) Nº 4.373/2016, que cria a Lei de Responsabilidade Político-Criminal. Tem o objetivo de apontar alguns dos possíveis efeitos que a aprovação desse PL pode provocar no sistema penal brasileiro, em especial na limitação ao crescimento desenfreado de leis que geram novos tipos penais, bem como alterações mais severas na legislação já existente, uma vez que impõe a necessidade de avaliação dos referidos projetos de lei por um conselho, que deverá observar os impactos sociais e orçamentários provocados pelos mesmos. Para tanto, apresentaremos como a política penal adotada pelo Brasil, a partir desua legislação, tem gerado um encarceramento excessivo, baseado em um modelo penal que ultrapassa os limites de sua esfera de atuação. Ademais, apresentaremos algumas reflexões promovidas pela criminologia crítica com vistas a demonstrar como o PL nº 4.373/2016 se coaduna com alguns pressupostos desta corrente do pensamento jurídico-criminal. Para tanto, discutiremos o panorama geral do sistema prisional brasileiro e sua crise, a partir dos episódios violentos ocorridos em presídios em todo o país no início do ano de 2017. Por fim, à luz da criminologia crítica, abordaremos alguns dos possíveis benefícios e inovações que o PL 4.373/2016 pode trazer para a ordem jurídica nacional, no sentido de impedir o aumento do superencarceramento e das conseqüentes violações aos direitos humanos provocadas por este