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    Governança de implementação do ODS 16.4: possibilidades e limites para a administração pública federal a partir das experiências da Unasul e OEA

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    O presente trabalho tem como foco o exame de um desafio de governança regional importante para o Brasil, ligado à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), e que demanda estreita cooperação com organismos internacionais: a promoção da paz e justiça diante de um contexto social permeado pela criminalidade organizada. Configurado como o 16o ODS, a temática “Paz, Justiça e Instituições Fortes” (ODS 16) aparece como uma das novidades entre as metas para o desenvolvimento divulgada em 2015 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em seu parágrafo 4º, o ODS 16 (ou ODS 16.4) coloca a meta de reduzir até 2030 “significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado” (ONU, 2015). No presente relatório, apresentamos como a temática pertinente ao 16.4 vem sendo debatida nos últimos anos em dois organismos regionais latino-americanos: União das Nações Sul-Americanas (Unasul) e Organização dos Estados Americanos (OEA). Ao final, após comparar ambas organizações, examinamos as possibilidades que tal cooperação abre para a administração pública federal.Caderno Enap, 103Coleção: Cátedras 2019Desenvolvimento SustentávelGovernanç
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