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    Dano moral e sansão civil : a aplicação da função punitiva da responsabilidade civil no direito brasileiro

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    Orientador : Prof. Dr. Carlos Eduardo Pianovski RuzykMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoInclui referênciasResumo : O presente trabalho pretende analisar a viabilidade da aplicação da função punitiva da responsabilidade civil no direito brasileiro. Para tanto, primeiramente, foi elaboradoum panorama acerca da evolução das funções da responsabilidade civil até o modelo contemporâneo fundado no risco bem como do tratamento dado pelo ordenamento jurídico acerca da quantificação dos danos. Da análise, compreendeu-se que, em razão da natureza extrapatrimonial dos danos morais, a qual impede a restauração da vítima ao status quo ante, a jurisprudência tem auferido à indenização uma dupla finalidade ao pretender compensar o sofrimento da vítima e punir o ofensor com vistas à prevenção de novos ilícitos. Assim, ainda que não se admita no Brasil as chamadas indenizações punitivas, aos moldes dos punitive damages do direito estadunidense, a atribuição de uma função punitiva inerente à indenização por danos morais tem sido utilizada como consectária da busca pela prevenção de novos danos. Nesta medida, os danos morais adquirem, em razão dos critérios de liquidação adotados, caráter de sanção civil. A ausência, contudo, de distinção acerca do montante compensatório e punitivo, bem como a inexistência de previsão legal para atribuição de um caráter dissuasório à responsabilidade civil, tornam as pretensões punitiva e preventivainviáveis à luz do ordenamento jurídico vigente, sendo necessária a reflexão acerca de novos mecanismos de prevenção à ocorrência de danos, sobretudo na seara dos danos extrapatrimoniais

    Dano moral e sansão civil : a aplicação da função punitiva da responsabilidade civil no direito brasileiro

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    Orientador : Prof. Dr. Carlos Eduardo Pianovski RuzykMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoInclui referênciasResumo : O presente trabalho pretende analisar a viabilidade da aplicação da função punitiva da responsabilidade civil no direito brasileiro. Para tanto, primeiramente, foi elaboradoum panorama acerca da evolução das funções da responsabilidade civil até o modelo contemporâneo fundado no risco bem como do tratamento dado pelo ordenamento jurídico acerca da quantificação dos danos. Da análise, compreendeu-se que, em razão da natureza extrapatrimonial dos danos morais, a qual impede a restauração da vítima ao status quo ante, a jurisprudência tem auferido à indenização uma dupla finalidade ao pretender compensar o sofrimento da vítima e punir o ofensor com vistas à prevenção de novos ilícitos. Assim, ainda que não se admita no Brasil as chamadas indenizações punitivas, aos moldes dos punitive damages do direito estadunidense, a atribuição de uma função punitiva inerente à indenização por danos morais tem sido utilizada como consectária da busca pela prevenção de novos danos. Nesta medida, os danos morais adquirem, em razão dos critérios de liquidação adotados, caráter de sanção civil. A ausência, contudo, de distinção acerca do montante compensatório e punitivo, bem como a inexistência de previsão legal para atribuição de um caráter dissuasório à responsabilidade civil, tornam as pretensões punitiva e preventivainviáveis à luz do ordenamento jurídico vigente, sendo necessária a reflexão acerca de novos mecanismos de prevenção à ocorrência de danos, sobretudo na seara dos danos extrapatrimoniais
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