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    A judicialização dos direitos sociais e os limites ao ativismo judicial no âmbito da jurisdição constitucional

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    O ativismo judicial se fortaleceu e tornou-se uma linha de atuação defendida por muitos membros do Poder Judiciário. É notório que o advento da Constituição Federal de 1988 bem como a constitucionalização das relações sociais e do Direito influenciaram este fortalecimento. Além disso, a omissão da Administração Pública em efetivar direitos protegidos constitucionalmente impulsiona a disseminação dessa linha ativista de atuação judicial, que encontra na jurisdição constitucional seu espaço ideal de crescimento. É função do Poder Judiciário, em geral, proteger a Constituição Federal bem como resguardar os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. Apesar de possuir respaldo legal e legitimidade democrática para atuar nessa linha ativista, o Judiciário e seus membros possuem suas decisões limitadas pelo ordenamento jurídico vigente visando impedir a caracterização de uma hegemonia judicial. Este artigo, desta forma, visa discorrer sobre a atuação do Poder Judiciário face à omissão dos poderes Legislativo e Executivo, muitas vezes verificada na sociedade brasileira moderna. Tal atuação defendida por alguns autores e criticada por outros passou a ser mais frequente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, dando maior ênfase à presença do Ativismo Judicial no Brasil. Tal fenômeno que, de certa forma, é uma vertente da Judicialização da Política, consiste em uma maior atividade do Poder Judiciário em questões políticas sociais a fim de garantir, principalmente o acesso aos direitos fundamentais a uma parcela mais carente da população
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