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    Aspectos sociais e jurídicos da constituição familiar poliafetiva no direito civil contemporâneo: a decisão do CNJ de suspensão do registro de novas escrituras públicas de união estável entre mais de duas pessoas

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    O presente artigo traz como objeto de estudo a constituição e o reconhecimento das relações poliamorosas e suas repercussões jurídicas. Busca-se demonstrar, por meio de técnica bibliográfica, a constitucionalização das entidades familiares, principalmente após a Constituição Federal de 1988, que, porosa e aberta, possibilita (ou, ao menos, deveria possibilitar) a viabilização do pluralismo familiar e da intervenção mínima do Estado na família. Considera-se, ainda, a obrigação jurídica de acompanhamento legislativo para a proteção estatal de novas situações percebidas pela coletividade. Assim, baseado nos princípios, direitos e fundamentos constitucionais, as decisões contrárias ao reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas devem ser revistas como medida socialmente justa, adequada e legal, a fim de garantir que a Dignidade da Pessoa Humana seja o princípio basilar do Estado Democrático de Direito
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