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    A implementação da audiência de conciliação ou mediação prevista no Código de Processo Civil e seus aspectos nas Varas Cíveis de Criciúma/SC

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    Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.No ano de 2015, houve uma mudança completa aos aplicadores do direito com o advento do Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigência no ano de 2016. Este trouxe várias alterações, inclusive a modificação no que tange ao início do processo cível, com a inclusão de uma audiência inicial de conciliação ou mediação, na qual as partes tem a possibilidade de solucionar o conflito sem que seja necessário prosseguir com a lide no Poder Judiciário. Contudo, há doutrinadores que apresentam entendimentos de que esta audiência contém pontos negativos para a prática judiciária, uma vez que ocasiona uma superlotação nas pautas de cada Vara Cível. Porém, por outro lado, há de se reconhecer que, se houver o acordo na referida audiência, não haverá a necessidade de dar andamento ao feito, de modo que o Fórum, a Vara Cível, bem como o Poder Judiciário como um todo, não ficarão sobrecarregados com os processos pendentes para julgamento. Assim, no presente trabalho realizou-se um estudo de caso na Comarca de Criciúma/SC, em suas Varas Cíveis, bem como na Unidade Judiciaria de Cooperação (UJC), efetuando uma comparação entre as audiências realizadas, analisando-se o êxito, ou não, dos referidos acordos realizados na sessão, com o intuito de analisar a efetividade da audiência de conciliação ou mediação inserida pelo Novo Código de Processo Civil. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal
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