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O estudo do direito através do caso concreto
Orientador: Professor Doutor Aloísio SurgikDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Pós-Graduação em DireitoInclui referências: p. 91-94Resumo: A implementação do discurso jurídico integral é uma das finalidades deste estudo. Tal tarefa está condicionada à aceitação de alguns padrões de pensamento. Esses padrões emergem, conjuntamente, da antiguidade clássica, na gênese das especulações sobre a justiça e da visão crítico-comunicativa do direito, que, na modernidade, está associada ao projeto ético da responsabilidade. Tal projeto, supera o acolhimento ingênuo do poder jurídico consistente e busca as convicções filosóficas e os atos de consciência. A tradução destas exigências no contexto dos estudos jurídicos tem como consequência a articulação lógico-formal com outras áreas de conhecimento. A abordagem integral, corajosa e inovadora, certamente provoca o afastamento dos domínios seguros da lei e da doutrina, para construir o conhecimento jurídico, buscando significações esquecidas na virtualidade do real, na sua estética e nas dimensões do psiquismo moderno. A base conceitual e epistemológica é constituída por um racionalismo ativo, pelo pensamento problemático e pela tópica, como atitude espiritual que desencadeia o processo de conhecimento. É um conhecimento integrativo que enseja a interpretação jurídica por meio de conexões vitais, entre os indivíduos concretos. Busca-se elucidar o direito através de um discurso jurídico prático que retoma as regularidades empíricas da realidade social. A postura crítica, ínsita neste trabalho, busca a conciliação da experiência humana com a experiência jurídica, ocupando-se dos conjuntos simbólicos. A indução associada à dialética mostra que o saber só se organiza em princípios e generalizações, se compreendido na sua problemática material. Para tanto, a doutrina não deve ser um dogma, mas induzir ao reconhecimento das dificuldades e oscilações. A problemática situacional articula-se com a questão básica da justiça, como desafio ético da modernidade, que é a de inventar significações jurídicas que harmonizem a vida social. Na fenomenologia, o estudo concreto do direito busca a identidade das regras jurídicas com os interesses jurídicos específicos. Como perspectiva cultural, rompe-se com a visão metodológica tradicional, enquadrando o direito no domínio das disciplinas histórico-hermenêuticas. Dentro dessa perspectiva, a ontologia jurídica se alimenta das forças que cada um identifica na sua própria realidade. O jurídico material encontra a experiência relacional entre os homens. O estudo do direito pelo caso concreto dá origem a uma pedagogia que reconhece a utilidade e a precedência das imagens, como formas realistas anteriores às racionais. Há, entretanto, uma razão científica para tal precedência: segundo Gaston de BACHELARD é impossível compreender questões conceituais, sem explicar o seu perfil epistemológico. Além disso, a verificação concreta do justo oferece uma base antropológico-existencial que suplanta o idealismo jurídico. A natureza do esforço científico, no estudo do direito, envolve um "estilo mental" que estabelece a verdade através do diálogo.Resumo: A implementação do discurso jurídico integral é uma das finalidades deste estudo. Tal tarefa está condicionada à aceitação de alguns padrões de pensamento. Esses padrões emergem, conjuntamente, da antiguidade clássica, na gênese das especulações sobre a justiça e da visão crítico-comunicativa do direito, que na modernidade, está associada ao projeto ético da responsabilidade. Tal projeto, supera o acolhimento ingênuo do poder jurídico consistente e busca as convicções filosóficas e os atos de consciência. A tradução destas exigências no contexto dos estudos jurídicos tem como consequência a articulação lógico-formal com outras áreas de conhecimento. A abordagem integral, corajosa e inovadora, certamente provoca o afastamento dos domínios seguros da lei e da doutrina, para construir o conhecimento jurídico, buscando significações esquecidas na virtualidade do real, na sua estética e nas dimensões do psiquismo moderno. A base conceitual e epistemológica é constituída por um racionalismo ativo, pelo pensamento problemático e pela tópica, como atitude espiritual que desencadeia o processo de conhecimento. É um conhecimento integrativo que enseja a interpretação jurídica por meio de conexões vitais, entre os indivíduos concretos. Busca-se elucidar o direito através de um discurso jurídico prático que retoma as regularidades empíricas da realidade social. A postura crítica, ínsita neste trabalho, busca a conciliação da experiência humana com a experiência jurídica, ocupando-se dos conjuntos simbólicos. A indução associada à dialética mostra que o saber só se organiza em princípios e generalizações, se compreendido na sua problemática material. Para tanto, a doutrina não deve ser um dogma, mas induzir ao reconhecimento das dificuldades e oscilações. A problemática situacional articula-se com a questão básica da justiça, como desafio ético da modernidade, que é a de inventar significações jurídicas que harmonizem a vida social. Na fenomenologia, o estudo concreto do direito busca a identidade das regras jurídicas com os interesses jurídicos específicos. Como perspectiva cultural, rompe-se com a visão metodológica tradicional, enquadrando o direito no domínio das disciplinas histórico-hermenêuticas. Dentro dessa perspectiva, a ontologia jurídica se alimenta das forças que cada um identifica na sua própria realidade. O jurídico material encontra a experiência relacional entre os homens. O estudo do direito pelo caso concreto dá origem a uma pedagogia que reconhece a utilidade e a precedência das imagens, como formas realistas anteriores às racionais. Há, entretanto, uma razão científica para tal precedência: segundo Gaston de Bachelard é impossível compreender questões conceituais, sem explicar o seu perfil epistemológico. Além disso, a verificação concreta do justo oferece uma base antropológico-existencial que suplanta o idealismo jurídico. A natureza do esforço científico, no estudo do direito, envolve um "estilo mental" que estabelece a verdade através do diálogo.Abstract: The implementation of the integral juridical discourse is one of the goals of this work. Such task depends upon the acceptance of some thought patterns. These patterns emerge simultaneously from the classic antiquity, in the genesis of the theories about justice and the critic-communicative view point of law. In modernity this view point is linked to the ethic project of responsability. This project surpasses the naive approval of the consistent juridical knowledge and pursues philosophical convictions and the acts of conscience. The comprehension of these requirements in the context of the juridical studies leads to the logical - formal articulation with other areas of knowledge. The integral bold and innovative approach will certainly promote the derivation from the safe domains of law and doctrine, in order to build up the juridical knowledge searching for the forgotten meanings in the virtuality of reality, in its aesthetics and the measuring of the modern phychism. The conceptual and epistemologic base is constituted by the active rationalism, by the problematic thought and by the topic as a spiritual attitude that unchains the process of knowledge. This is an integral knowledge that gives opportunity to the juridical interpretation through vital connections among concrete individuals. One tries to elucidate what is law by means of a practical juridical discourse that recovers the empirical regularities of the social reality. The critic attitude inside of this work pursues the conciliation of human experience, with juridical experience, considering the symbolic assemblages. The induction associated to the dialectic proves that learning can only be organized in principles and generalizations if it's understood in its material problematic. Therefore, the doctrine thought not be a dogma but should lead to the acknowledgement of the difficulties and oscillations. The problematic of situations links itself with the basic subject of justice - as an ethic challenge of modernity - that is to create juridical meanings to conform with social life. In phenomenology, the basic study of law pursues the identity of the juridical rules with the specific juridical concerns. As a cultural perspective the traditional methodological vision is disrupted to fit law in the domain of the historic - hermeneutic subjects. In accordance to this perspective the juridical ontology nourishes itself with the strength each one identifies in his own reality. The material juridical faces the relational experience among men. The study of law through a concrete case originates a pedagogy that acknowledges the utility and images precedence as realistic forms, preceding the rational ones. There is, notwithstanding, a scientific reason for such a precedence: according to Gaston de BACHELARD it is impossible to understand conceptual questions without explaining their epistemological profile. In addition to it, the ascertainment of the just offers an existential - anthropological base that surpasses the juridical idealism. The nature of the scientific effort in the study of law involves a "mental style" that settles the truth, by means of the dialogue
A identidade política da mulher como unidade de genêro, em abordagem teórica sobre direitos humanos
Orientador: Celso Luiz LudwigTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências JurídicasResumo: A incorporação do feminismo ao projeto de reconstrução dos direitos humanos, pressupõe um gênero unitário e flexível, e que o repensa como relação complexa. A direção material é determinada pela luta e pela resistência como fenômenos de auto-suficiência e integridade da mulher, como integridade corpórea, e que legitima e normatiza discursos práticos de verdade e de conhecimento. A problemática desta tese sobre direitos humanos como perspectiva de gênero abrange os limites do discurso feminista numa análise genealógica e desconstrutivista. Trata-se de uma pesquisa que, embora não se preocupe em apresentar cronologicamente o tema, pretende articulá-lo dialeticamente, mesmo que não se busque sua viabilização na diversidade da tradição racional, nem a seleção e a tipificação das tradições que servirão como substrato teórico. Os dados históricos tendem a constituir conjuntos comunicáveis, por todas as formas de linguagem e de representações. O que se pretende determinar é que a mulher só alcançará a igualdade de gênero, e o pleno exercício dos direitos de cidadania, pela constituição contínua e dinâmica de sua subjetividade. O feminismo proporciona à mulher estabelecer claramente suas pretensões públicas pela argumentação, pelo discurso, por novas formas de intervenção e normatização. A constituição da subjetividade, por sua vez, pressupõe a desconstrução de identidades fixas e ocorre por meio do poder e da resistência, ou seja, politicamente. Na perspectiva dos direitos humanos, identidade política não é, apenas, expressão da formação política subjetiva da mulher, mas um propósito de realização de formas jurídicas indispensáveis aos interesses femininos.Riassunto: L'inclusione del femminismo al progetto di ridefinizione dei diritti umani ne presuppone un tipo" unitario e flessibile e che lo riconsideri come relazione complessa. Il criterio pratico è determinato dalla lotta e dalla resistenza come fenomeni dell'autosufticienza ed integrità della donna, come integrità materiale e che legittima e regolamenta argomenti pratici di realtà e conoscimento. La discussione di questa tesi sui diritti umani come speranza di creare un tipo", include i limiti del discorso femminista in un'analisi genealogica e distruttiva. Si tratta di una ricerca che, benché non si preoccupi di rappresentare cronologicamente l'argomento, vuole articolarlo dialetticamente, anche se non si cerca la sua attuazione nelle differenze della tradizione razionale, nè la selezione e la standardizzazione delle tradizioni che serviranno come base teorica. I dati storici tendono a costituire gruppi comunicativi, per tutte le forme di linguaggi e rappresentazioni. Quello che si cerca di determinare è che la donna raggiungerà l'uguaglianza di tipo" ed il pieno esercizio dei diritti di cittadinanza solo dalla costituzione continua e dinamica del suo "essere". Il femminismo permette alla donna di stabilire chiaramente le sue pretese pubbliche per gli argomenti, per i temi, per le nuove forme di interventi e regolamentazioni. La costituzione deH'"essere", a sua volta, presuppone la distruzione di preconcetti e accade per mezzo di forza e resistenza, ossia, politicamente. Nella prospettiva dei diritti umani, identità politica non è solo espressione della donna come soggetto politico ma un obiettivo di realizzazione delle forme giuridiche indispensabili agli interessi femminili.Résumé: L'incorporation du féminisme au projet de construction des droits humains suppose un genre unitaire et flexible, et qui soit repensé comme relation complexe. La direction matérielle est déterminée parla lutte et la résistance comme des phénomènes de l'autosuffisance et l'intégrité de la femme, comme intégrité corporelle, et qui légitime et normalise des discours pratiques de vérité et de connaissance. La problématique de cette thèse à propos des droits humains comme perspective de genre englobe les limites du discours féministe dans une analyse généalogique et nonconstructiviste. Il s'agit d'une recherche qui, malgré l'absence de préoccupation de présenter chronologiquement le sujet, prétend l'articuler dialectiquement, même si l'on ne cherche pas as faisabilité dans la diversité de la tradition rationnelle, ni la sélection et le typage des traditions qui serviront de substrat théorique. Les données historiques ont tendance à constituer des ensembles communicables, par toute forme de langage et de représentations. Ce qu'on prétend déterminer c'est que la femme n'atteindra l'égalité du genre, et le plein exercice des droits de citoyenneté, que par la constitution continue et dynamique de sa subjectivité. Le féminisme proportionne à la femme d'établir clairement ses prétentions publiques par l'argumentation, par le discours, par de nouvelles formes d'intervention et normalisation. La constitution de la subjectivité, à son tour, suppose la déconstruction d'identités fixes et arrive parle pouvoir et la résistance, c'est-à-dire, politiquement Dans la perspective des droits humains, identité politique n'est pas seulement l'expression de la formation politique subjective de la femme, mais un but de réalisation de formes juridiques indispensables aux intérêts féminins