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    O ICMS ecológico no litoral do Paraná : uma análise da arrecadação promovida pelas unidades de conservação e a transparência pública dos municípios

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    Orientadora: Liliani Marilia TiepoloMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor Litoral, Curso de Graduação em Gestão AmbientalInclui referênciasResumo: O Litoral do Paraná é composto por sete municípios: Antonina, Guaratuba, Guaraqueçaba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. A região totaliza uma área de 6.333.233 km² (IBGE, 2010), possui remanescentes florestais bem conservados do bioma Mata Atlântica, contemplando 34 Unidades de Conservação (UC) de diversas categorias de manejo, de onde derivam conflitos no uso destes territórios, tanto pela preservação ambiental como pela inutilização dos recursos naturais para desenvolver atividades econômicas clássicas (agricultura intensiva, industrialização, comércio e serviços) em todas as categorias de uso, desde as mais restritivas, como por exemplo o Parque Nacional e a Reserva Biológica, até as menos restritivas, como as Áreas de Proteção Ambiental. No Paraná, o poder público estadual aprovou, em 1º de outubro de 1991, a Lei Complementar Nº 59 que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico (ICMS Ecológico), que estabelece direitos ao recebimento de uma cota do ICMS arrecadado pelo Estado em favor dos municípios que contemplam a conservação e proteção da biodiversidade ou dos mananciais de abastecimento em seus territórios, servindo também como instrumento de incentivo a conservação ambiental. Para receber estes recursos, as UC devem ser legitimadas pelo órgão ambiental estadual, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A presente investigação teve como objetivo analisar a arrecadação de valores dos repasses gerados pela inserção do critério ecológico na consolidação do índice de rateio de ICMS para os municípios do litoral do Paraná que possuem Unidades de Conservação em seus limites territoriais. Também houve o interesse em analisar como se dá os processos de disponibilização destas informações em relação a transparência pública por parte dos municípios receptores desta receita. Para tanto, foi utilizado o levantamento documental sobre a implementação da Lei do ICMS Ecológico no Paraná, coleta e análise de dados da Memória de Cálculo e Extrato Financeiro do ICMS Ecológico por Biodiversidade, em reais, acumulado por mês dentro do período de 2000 a 2011 nos sete municípios que compõem o litoral do Paraná. Em relação a transparência pública foram analisados os veículos oficiais de comunicação de cada município (sítios oficiais) por meio da rede mundial de computadores (internet) a partir dos dispositivos da Lei de Acesso à Informação, Lei No 12.527 de 18 de novembro de 2011. Entre os principais resultados, destaca-se o de que nos últimos 10 anos a cota sobre o ICMS Ecológico recebida pelos municípios do litoral do Paraná apresentou um aumento de aproximadamente 100%. Constatou-se que 11 Unidades de Conservação estabelecidas na região não estão gerando ICMS ecológico. O município que mais arrecadou receita foi Guaraqueçaba, com valores no montante de R31.176.913,38,eoquemenosarrecadoufoiPontaldoParanaˊ,comR 31.176.913,38, e o que menos arrecadou foi Pontal do Paraná, com R 1.255.755,10. As Unidades de Conservação de Uso Sustentável geraram mais recursos para os municípios do que as de Proteção Integral, devido àquelas possuírem maior área territorial, embora em menor número. Também destaca-se a dificuldade em obter informações detalhadas sobre o uso destes recursos quando são repassados para os municípios, utilizando-se como base os veículos de comunicação online, o que indica que a Lei de Acesso a Informação ainda não é completamente aplicada e que contempla dispositivos que dificultam a obtenção e a divulgação de informações

    A fragilidade na construção e execução do Projeto de Extensão

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    Trabalho apresentado no 31º SEURS - Seminário de Extensão Universitária da Região Sul, realizado em Florianópolis, SC, no período de 04 a 07 de agosto de 2013 - Universidade Federal de Santa Catarina

    O ICMS ecológico no litoral do Paraná : uma análise da arrecadação promovida pelas unidades de conservação e a transparência pública dos municípios

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    Orientadora: Liliani Marilia TiepoloMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor Litoral, Curso de Graduação em Gestão AmbientalInclui referênciasResumo: O Litoral do Paraná é composto por sete municípios: Antonina, Guaratuba, Guaraqueçaba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. A região totaliza uma área de 6.333.233 km² (IBGE, 2010), possui remanescentes florestais bem conservados do bioma Mata Atlântica, contemplando 34 Unidades de Conservação (UC) de diversas categorias de manejo, de onde derivam conflitos no uso destes territórios, tanto pela preservação ambiental como pela inutilização dos recursos naturais para desenvolver atividades econômicas clássicas (agricultura intensiva, industrialização, comércio e serviços) em todas as categorias de uso, desde as mais restritivas, como por exemplo o Parque Nacional e a Reserva Biológica, até as menos restritivas, como as Áreas de Proteção Ambiental. No Paraná, o poder público estadual aprovou, em 1º de outubro de 1991, a Lei Complementar Nº 59 que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico (ICMS Ecológico), que estabelece direitos ao recebimento de uma cota do ICMS arrecadado pelo Estado em favor dos municípios que contemplam a conservação e proteção da biodiversidade ou dos mananciais de abastecimento em seus territórios, servindo também como instrumento de incentivo a conservação ambiental. Para receber estes recursos, as UC devem ser legitimadas pelo órgão ambiental estadual, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A presente investigação teve como objetivo analisar a arrecadação de valores dos repasses gerados pela inserção do critério ecológico na consolidação do índice de rateio de ICMS para os municípios do litoral do Paraná que possuem Unidades de Conservação em seus limites territoriais. Também houve o interesse em analisar como se dá os processos de disponibilização destas informações em relação a transparência pública por parte dos municípios receptores desta receita. Para tanto, foi utilizado o levantamento documental sobre a implementação da Lei do ICMS Ecológico no Paraná, coleta e análise de dados da Memória de Cálculo e Extrato Financeiro do ICMS Ecológico por Biodiversidade, em reais, acumulado por mês dentro do período de 2000 a 2011 nos sete municípios que compõem o litoral do Paraná. Em relação a transparência pública foram analisados os veículos oficiais de comunicação de cada município (sítios oficiais) por meio da rede mundial de computadores (internet) a partir dos dispositivos da Lei de Acesso à Informação, Lei No 12.527 de 18 de novembro de 2011. Entre os principais resultados, destaca-se o de que nos últimos 10 anos a cota sobre o ICMS Ecológico recebida pelos municípios do litoral do Paraná apresentou um aumento de aproximadamente 100%. Constatou-se que 11 Unidades de Conservação estabelecidas na região não estão gerando ICMS ecológico. O município que mais arrecadou receita foi Guaraqueçaba, com valores no montante de R31.176.913,38,eoquemenosarrecadoufoiPontaldoParanaˊ,comR 31.176.913,38, e o que menos arrecadou foi Pontal do Paraná, com R 1.255.755,10. As Unidades de Conservação de Uso Sustentável geraram mais recursos para os municípios do que as de Proteção Integral, devido àquelas possuírem maior área territorial, embora em menor número. Também destaca-se a dificuldade em obter informações detalhadas sobre o uso destes recursos quando são repassados para os municípios, utilizando-se como base os veículos de comunicação online, o que indica que a Lei de Acesso a Informação ainda não é completamente aplicada e que contempla dispositivos que dificultam a obtenção e a divulgação de informações
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