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    Resolução simplificadora de formalidades e procedimentos relativos aos atos de que trata o art. 54 da Lei nº 8.884 de 11 de junho 1994

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    O controle de agências de defesa da concorrência sobre a estrutura dos mercados constitui prática comum em países maduros e vem ganhando importância crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentração econômica tais como fusões, aquisições, joint ventures ou incorporações. No Brasil este tipo de controle é recente, tendo sido instituído pela Lei nº 8.884, de junho de 1994. Desde então, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentração, em contraste com a experiência secular de países como EUA, Canadá e Austrália e de várias décadas nas nações européias depois da Segunda Guerra. A exemplo de várias outras áreas de política pública, tornou-se imperativo agilizar os órgãos de defesa da concorrência. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestruturação produtiva em curso no país associados à desestatização e abertura da economia. Diante das circunstâncias descritas, é preciso assegurar agilidade, transparência, excelência técnica no processo decisório e estabilidade de regras, todos ingredientes indispensáveis para gerar segurança jurídica. Esta última, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando inversões, produção e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudanças importantes no procedimento de análise de atos de concentração em colaboração com a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) mediante a edição da Resolução 5, de 28 de agosto de 1996Número de páginas: 5 p.InovaçãoIniciativa premiada no 3º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal sob responsabilidade de Gesner José de Oliveira FilhoAções premiadas no 3º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal - Prêmio Hélio Beltrão – 1998Área temática: modernização de procedimento

    Programa de intercâmbio

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    O Programa de Intercâmbio cria uma oportunidade para maior interação do CADE com a sociedade, pela promoção de oportunidade de experiência prática na área de defesa da concorrência, para jovens em fase de formação universitária, com o aproveitamento, pelo CADE, da capacidade desses jovens, preparando-os para o trabalho na comunidade e no setor privado. O Programa está totalmente desvinculado de uma idéia de "estágio". As diversas instituições de ensino universitário e entidades sem fins lucrativos, nacionais e internacionais, manifestam sua intenção numa cooperação técnica com o CADE, através de Convênios e Protocolos. A partir da assinatura do termo, podem enviar um determinado número de estudantes, inclusive pós-graduandos, durante seu período de férias, com interesse em desenvolver trabalhos nas áreas da defesa da concorrência. O Programa pretende cumprir um papel educativo ao difundir a cultura da concorrência e ao mesmo tempo ajudar a formar profissionais para atuar na defesa da concorrência. Nesse sentido, tem tido um enorme sucesso, com quase nenhuma propaganda, pois o interesse dos alunos é demonstrado perante a instituição, que procura o CADE para integrar o Programa. Os pedidos têm chegado de norte a sul do País e, caso fosse alardeada a existência desse Programa, o CADE não teria condições de atender a tão grande demanda (são, em média, 20 estudantes por período), pois é um órgão com um quadro muito reduzido de pessoal e há a necessidade de um acompanhamento técnico junto a esses estudantes, que fazem um trabalho prático de análise e aplicação da legislação vigente nas matérias em tramitação no ConselhoNúmero de páginas: 4 p.InovaçãoIniciativa premiada no 3º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal sob responsabilidade de Gesner José de Oliveira FilhoAções premiadas no 3º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal - Prêmio Hélio Beltrão – 1998Áreas temáticas: gestão de recursos humanos e capacitação profissional; arranjos institucionais para coordenação e/ou implementação de políticas pública

    Sistema matricial de atividades

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    Tendo como objetivo a implementação de mecanismos voltados ao aperfeiçoamento das decisões do CADE e à garantia de maior eficiência no cumprimento das atribuições legais previstas na Lei 8.884/94, introduziu-se na agenda de trabalho do CADE a criação do SISTEMA MATRICIAL DE ATIVIDADES. As premissas básicas que nortearam os trabalhos foram: garantir transparência das decisões, segurança jurídica, integração e racionalização da estrutura, bem como incremento de produtividade. Nessas condições, com o intuito de organizar os trabalhos da Autarquia implantou-se um sistema matricial, com a formação de grupos de trabalhos interdisciplinares e por técnicos que atuam em diferentes áreas do CADE, cuja preocupação central foi criar um mecanismo que possibilitasse alcançar maior eficiência na utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. O pleno funcionamento do SISTEMA é avaliado em reunião operacional, realizada semanalmente, quando são repassadas as diversas tarefas, com a participação de todos os servidores técnicos e administrativos (alguns em sistema de rodízio com outros colegas da mesma área), em que são repassados os temas sobre acompanhamento das decisões do CADE, agenda semana, previsão de pauta para as próximas sessões e ata das sessões anteriores, temas relevantes das sessões de julgamento, relatório anual, matriz de atividades, procuradoria, informação e documentação, fóruns, página na Internet e boletim estatístico. Criado desde 1996, o SISTEMA tem permitido uma eficácia e produtividade muito maiores nos trabalhosNúmero de páginas: 5 p.InovaçãoIniciativa premiada no 4º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal sob responsabilidade de Gesner OliveiraAções premiadas no 4º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal - Prêmio Hélio Beltrão – 2000Área temática: melhoria dos processos de trabalho; implementação de melhoria contínua; simplificação e agilização de procedimento
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