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O Ministério Público e o controle de constitucionalidade por omissão
Orientador: Prof. Clayton MaranhãoMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoEste trabalho trata da participação do Ministério Público no controle das omissões inconstitucionais. No primeiro capítulo, aborda-se as atribuições constitucionais do Ministério Público, enfatizando-se a sua aptidão para promover ações referentes ao controle de constitucionalidade, decorrente da sua função de zelar pela ordem jurídica. Na seqüência, faz-se considerações a respeito do controle de constitucionalidade no direito brasileiro - seus precedentes, as alterações trazidads pela CF de 1988 e pelas legislações supervenientes, e também a idéia de supremacia constitucional. Em seguida, foca-se nas vias processuais destinadas ao controle das omissões legislativas, tratando-se das polêmicas acerca da utilização da ação civil pública em sede de controle difuso, bem como das inovações no âmbito abstrato do controle de constitucionalidade, quais sejam o mandado de injunção, a argüição de descumprimeinto do preceito fundamental e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Por fim, relaciona-se a função constitucional do Ministério Público, de garantir a ordem jurídica e defender direitos coletivos latu sensu, com o controle de constitucionalidade, justificando-se, dessa maneira, a sua legitimidade ativa e as peculiaridades desta atuação quando propostas as ações acima mencionadas