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    AS PRÁTICAS RESTAURATIVAS E A ESCOLA: UM ESTUDO DE CASO EM UMA ESCOLA PÚBLICA DE SANTANA - AP

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    Com o objetivo de analisar as mudanças que as Práticas Restaurativasvem provocando na Escola Estadual Professor José Ribamar Pestana nomunicípio de Santana/AP, divulgamos algumas experiências em práticas restaurativasna mesma, no que concerne ao pensar e agir de professores e dealunos propostos nas metodologias restaurativas como ferramentas de trabalhoà uma perspectiva de construção de novas possibilidades de alcances e limitesda escola hoje. Apresentaremos um breve histórico de origem das PráticasRestaurativas, o referencial teórico adotado, o contexto da escola em questão, aimplantação e a aplicabilidade da proposta e seus resultados. Os grupos pesquisadosde professores e alunos participaram de rodadas de conversas em formade Círculo de Diálogos sobre temas voltados a Relacionamento familiar, Gravidezna adolescência, Respeito, Bullying, Prevenção às drogas, Prevenção aoabuso sexual de crianças e adolescentes, nos quais dados orais, escritos e fotográficosforam coletados durante as realizações dos Círculos. Neste contexto,as Práticas Restaurativas foram ferramentas fundamentais para que a escolaconstruísse uma cultura de paz através de resoluções não violentas de conflitos,resgatando o espaço e o sentido de seu fazer educativo

    Temas de investigação em direitos humanos para o século XXI

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    Edição comemorativa do 10.º aniversário do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade do Minho.Este livro é uma celebração do ensino e da investigação em direitos humanos que têm vindo a ser desenvolvidos, na Escola de Direito da Universidade do Minho, há já mais de uma década. A sua publicação num momento em que se avolumam os riscos para valores fundamentais subjacentes à proteção dos direitos humanos – como a igualdade e a não discriminação, a proibição da escravatura e de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, a liberdade de religião ou crença, entre muitos outros –, torna-o especialmente oportuno. Os sinais de aparente retrocesso no consenso das nossas sociedades a respeito desses valores – visíveis no triunfo político de discursos abertamente racistas, xenófobos, sexistas, etc. – recordam-nos que, também no mundo ocidental, os direitos humanos são um work in progress, não um dado adquirido. Os novos riscos para a dignidade da pessoa humana associados aos avanços tecnológicos andam de par com velhas formas de subalternização e de opressão. O campo para a reflexão crítica é muito vasto. Os temas que hoje (pre)ocupam académicos, decisores políticos e ativistas de direitos humanos são também aqueles que estruturam o plano de estudos do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade do Minho. Todos estes temas surgem ao longo do presente livro, que reúne contributos de muitos dos membros da comunidade científica e académica que o Mestrado em Direitos Humanos mobilizou e ajudou a dinamizar ao longo da última década, entre docentes do Mestrado, colaboradores em júris de provas públicas e/ou na orientação de mestrandos, oradores convidados e estudantes. Os textos aqui reunidos refletem bem as sinergias interdisciplinares, interinstitucionais e inter-nacionais que o Mestrado em Direitos Humanos foi capaz de criar, não apenas pela variedade de campos disciplinares representados – Direito, Filosofia, Relações Internacionais, Antropologia –, mas também pela participação de autores que são docentes e/ou investigadores em diversas instituições nacionais e estrangeiras, como a Faculdade de Direito da Universidade do Porto, a Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, a Universidade Federal da Paraíba e a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.info:eu-repo/semantics/publishedVersio

    Constituição Anotada da República Democrática de Timor-Leste

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    A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste
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