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    A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA

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    A liberdade de locomoção é um direito assegurado aos indivíduos para que desfrutem de outras garantias fundamentais ao seu desenvolvimento. Todavia, quando o indivíduo abusa ao usufruir de tais garantias, sofre como restrição, a perda da liberdade de locomoção. No ordenamento jurídico vigente, encontra-se como modalidade de prisão cautelar, a preventiva, a qual dentre seus requisitos apresenta-se a garantia da ordem pública. Esta locução mostra-se obscura e prolixa, o que dificulta a atuação do jurista ao fundamentar o decreto de prisão. Por isso este artigo apresenta como objetivo elucidar o sentido da expressão ordem pública, visando facilitar a atuação dos profissionais do Direito. Para esta elucidação, realizou-se pesquisas em várias obras e periódicos para embasar o posicionamento. O presente artigo possibilitou concluir que a ordem pública destina a tutelar os interesses da coletividade quando estes se encontram violados ou ameaçados de violação, sem contudo, utilizar-se do clamor público

    A HERANÇA DO DIREITO ROMANO NO DIREITO BRASILEIRO

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    Este artigo trata de um tema que é extremamente relevante, pelo fato de os princípios e normas do sistema de Roma constituirem a base do Direito de vários países, sendo um deles o Brasil. Assim, como este teve como objetivo abordar a influencia do direito Romano no direito brasileiro, preliminarmente, conceitua-se o Direito Romano e os principais acontecimentos que ensejaram o seu nascimento. Na seqüência, enfoca-se a influencia do direito romano no direito brasileiro nas áreas de direito civil, processo civil e direito penal. No campo do direito civil, o direito romano influencia fortemente todas as ramificações, todavia, deu-se enfoque à seara das pessoas, bens e obrigações. No tocante ao processo civil, demonstrou-se que princípio vigente na atualidade, como o princípio do dispositivo, da oralidade surgiu no direito romano. E por fim, no direito penal as práticas romanas influenciaram na percepção sobre a finalidade da pena, ou seja, os requisitos subjetivos existentes na legislação atual foram oriundos do surgimento de escolas penais clássicas, as quais advieram em razão do caráter da pena imposto pela lei das XII Tábuas e práticas pretéritas de castigo. Finalmente, em conclusão, comprova-se a importância do estudo do Direito Romano para a formação teórica prática do jurista brasileiro

    A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA

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    A liberdade de locomoção é um direito assegurado aos indivíduos para que desfrutem de outras garantias fundamentais ao seu desenvolvimento. Todavia, quando o indivíduo abusa ao usufruir de tais garantias, sofre como restrição, a perda da liberdade de locomoção. No ordenamento jurídico vigente, encontra-se como modalidade de prisão cautelar, a preventiva, a qual dentre seus requisitos apresenta-se a garantia da ordem pública. Esta locução mostra-se obscura e prolixa, o que dificulta a atuação do jurista ao fundamentar o decreto de prisão. Por isso este artigo apresenta como objetivo elucidar o sentido da expressão ordem pública, visando facilitar a atuação dos profissionais do Direito. Para esta elucidação, realizou-se pesquisas em várias obras e periódicos para embasar o posicionamento. O presente artigo possibilitou concluir que a ordem pública destina a tutelar os interesses da coletividade quando estes se encontram violados ou ameaçados de violação, sem contudo, utilizar-se do clamor público

    A HERANÇA DO DIREITO ROMANO NO DIREITO BRASILEIRO

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    Este artigo trata de um tema que é extremamente relevante, pelo fato de os princípios e normas do sistema de Roma constituirem a base do Direito de vários países, sendo um deles o Brasil. Assim, como este teve como objetivo abordar a influencia do direito Romano no direito brasileiro, preliminarmente, conceitua-se o Direito Romano e os principais acontecimentos que ensejaram o seu nascimento. Na seqüência, enfoca-se a influencia do direito romano no direito brasileiro nas áreas de direito civil, processo civil e direito penal. No campo do direito civil, o direito romano influencia fortemente todas as ramificações, todavia, deu-se enfoque à seara das pessoas, bens e obrigações. No tocante ao processo civil, demonstrou-se que princípio vigente na atualidade, como o princípio do dispositivo, da oralidade surgiu no direito romano. E por fim, no direito penal as práticas romanas influenciaram na percepção sobre a finalidade da pena, ou seja, os requisitos subjetivos existentes na legislação atual foram oriundos do surgimento de escolas penais clássicas, as quais advieram em razão do caráter da pena imposto pela lei das XII Tábuas e práticas pretéritas de castigo. Finalmente, em conclusão, comprova-se a importância do estudo do Direito Romano para a formação teórica prática do jurista brasileiro
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