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O direito do trabalhador à desconexão: uma análise do teletrabalho no Direito Brasileiro
Os avanços tecnológicos da pós-modernidade, ao invés de poupar horas das pessoas no trabalho, têm servido para deixá-las cada vez mais conectadas ao seu empregador, sendo difícil definir um limite entre uma jornada e outra. Os notebooks, smartphones, tablets, possibilitam o trabalho a qualquer hora e lugar, impactando diretamente na organização do tempo-trabalho-lazer dos trabalhadores, sobretudo após a regulamentação do teletrabalho pelo direito brasileiro. Diante do contexto fático do teletrabalho e da supervalorização do capital, por meio de pesquisa exploratória bibliográfica, mostra-se pertinente abordar o direito fundamental à desconexão ou ao descanso, como forma de limitar a jornada de trabalho e, consequentemente, proteger a saúde, higiene e segurança do trabalhador, enunciados no art. 7º, XIII, XV, XVII e XXII da Constituição da República de 1998. Pretende-se demonstrar, portanto, que a preservação do tempo livre destinado ao lazer desconectado do controle do capital, direito ao lazer (ócio), constitucionalmente garantido ao trabalhador, é extremamente necessária à preservação da incolumidade física e mental do trabalhador