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    Trabalho forçado, trĂĄfico de pessoas e gĂȘnero: algumas reflexĂ”es

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    O cerne do conceito de trĂĄfico de pessoas, estabelecido no Protocolo de Palermo, apĂłia-se na noção de exploração. Visando contribuir ao esclarecimento dessa noção, o texto propĂ”e uma abordagem do trĂĄfico de pessoas como uma questĂŁo do mundo do trabalho e utiliza o conceito de trabalho forçado, cunhado em convençÔes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sempre considerando sua interface com as dimensĂ”es de gĂȘnero e com aspectos de oferta e demanda de mĂŁo-de-obra que orientam os fluxos migratĂłrio
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