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    JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E O ESQUECIMENTO DA DEMOCRACIA

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    Aborda-se neste artigo o fenômeno do alinhamento disfuncional da jurisdição às expectativas da multidão que sai às ruas com a finalidade de induzir o cometimento pelo Parlamento do Golpe de 2016 no Brasil. A investigação se volta para o caráter deste movimento de ruptura institucional e sua sincronia com o Poder Judiciário que se mostra adepto à anômala substituição da opção extraída do voto popular pela autoritária vontade do mercado, ou seja, pelo esquecimento da democracia. O deslinde da questão perpassa pela formulação de crítica ao suporte judicial para com a vontade da massa que resta submetida aos apelos retóricos do fim da corrupção, bem como pela falta de efetividade da constituição para garantir a democracia. Assume-se o sentido segundo o qual transfere-se, com o Golpe de Estado em 2016, a titularidade da soberania para um conjugado de forças ilegítimas representadas por um sistema formado pelas dimensões econômica, política e pelo eixo estabelecido entre a massa popular e o conjunto judicial

    Constituição interpretada pelo STF, tribunais superiores e textos legais: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

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    Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 342.4(81)(094.9) Interp. C758
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