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    The double face of heroes : transitional justice and the political police (PIDE/DGS) in Portugal’s democratization, 1974-1976

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    Tese de mestrado em Política Comparativa, apresentada à Universidade de Lisboa, através do Instituto de Ciências Sociais em 2007A presente dissertação constitui um estudo de caso sobre o processo de criminalização e julgamento da polícia política do Estado Novo português (PIDE/DGS), durante o período da transição democrática (1974-76). O objectivo é interpretar como se processou a justiça transicional em Portugal em articulação com as restantes dimensões da transição democrática, enquanto produto de uma interacção. O processo de criminalização e julgamento da PIDE enquadra-se na literatura sobre o que é habitualmente descrito como justiça transicional, traduzida pela forma de lidar com o passado (dealing with the past) no contexto específico da mudança de regime. Perante a dificuldade de delimitação do fenómeno e definição do conceito, foi tida em conta a literatura crítica à concepção dicotómica do problema – esquecimento e perdão versus punição e criminalização (Hungtinton, 1991) – que remete para a compatibilidade de medidas existentes e que passam por amnistias, comissões de verdade, saneamentos/ lustração, julgamentos, compensação de vítimas, etc. (Welsh, 1996; Amstutz, 2005; Sikkink and Walling, 2006). Neste sentido, a justiça transicional é aqui definida como o conjunto de decisões e procedimentos de deslegitimação de um passado caracterizado pelo uso abusivo da força e da violência – independentemente da sua intensidade e alcance – levado a cabo por elites e instituições ditatoriais. A justiça transicional surge no contexto de princípios e valores democráticos emergentes, sendo desencadeada pela mudança de regime. Os seus recursos podem existir previamente ou ser excepcionalmente criados com maior ou menor peso legal, financeiro ou simbólico e com o objectivo de promover ou evitar quer a responsabilização (accountability) quer a reconciliação. Sendo um acto de justiça, o conjunto das decisões e procedimentos tende a ser punitivo, mas pode igualmente restringir-se a formas de assegurar a compensação das vítimas (restoration) ou evitar a retribuição face aos responsáveis (retribution). Neste sentido, é o produto de constrangimentos e interesses colectivos distintos – domésticos e/ou internacionais – que podem ser legados do passado ou surgir em face das estruturas de oportunidade e clivagens associadas a novas instituições, elites e grupos de interesse. A hipótese teórica de partida foi adoptada com base no trabalho de Huntington (1991), segundo a qual transições por ruptura produzem processos de punição enquanto que transições por negociação tendem a não resultar na criminalização da sua elite. A investigação foi complementada com a elaboração de uma hipótese exploratória, segundo a qual seria de esperar que à medida que a transição deu lugar à consolidação democrática, a justiça transicional em Portugal terá evoluído de punitiva para reconciliatória. O modelo analítico utilizado foi adaptado de Helga Welsh (1996) e Jon Elster (2006), e englobou três dimensões: factores históricos (background factors) – natureza e duração do Estado Novo (Schmitter and O’Donnell, 1986; McAdam, 1997; Elster, 2004), grau de repressão da PIDE/DGS e o seu papel enquanto instituição repressiva (Feine, 2006; Sikking and Walling, 2007), a existência de uma guerra colonial e o tipo de transição democrática (Huntington, 1991) – contexto político (political setting) – crise de Estado (presença de forças políticas conservadoras, simultânea democratização e descolonização, e papel político dominante dos militares) (Cerezales, 2003; Pinto, 2006), natureza das forças da oposição (Brito, 2001), mudanças no sistema partidário e dinâmica da acção colectiva – e motivações ligadas ao comportamento dos actores – subdivididas em emoções, interesses político-partidários e concepções de justiça (Elster, 2004). A investigação teve por objectivo interpretar a interacção entre aquelas dimensões, considerando que os factores históricos devem ser tidos em conta quando analisando o contexto político e as motivações dos actores, considerando que estas por sua vez actuam e são influenciadas por aquele, de onde resulta o processo geral de incriminação e julgamento da polícia política. Neste sentido, dada a existência de uma crise de Estado em Portugal no contexto da transição democrática, considerou-se relevante avaliar as motivações do comportamento dos actores, recolhendo directamente elementos sobre a interacção entre a elite militar e a elite civil, conflictos internos entre forças conservadoras, moderadas e radicais face ao tema, e percepções individuais sobre a colaboração entre as forças armadas e a polícia política na Guerra Colonial (7 entrevistas não-directivas). Dada a dinâmica de acção colectiva e a natureza das forças da oposição, procurou-se captar o tipo, intensidade e variação das reividicações da sociedade civil e sua articulação com os partidos políticos (imprensa da época). Considerou-se ainda relevante medir o peso relativo da dimensão legal (análise qualitativa da legislação), assim como a posição dos partidos políticos, com base na argumentação sobre legitimidade democrática versus revolucionária (análise de conteúdo de debates parlamentares) Finalmente, tendo em conta os dados sobre a natureza e duração do Estado Novo, nível de reperssão e funções da polícia política e tipo de transição democrática, pretendeu-se definir o equilíbrio final entre medidas punitivas e de perdão, através de indicadores e tendências gerais sobre os julgamentos finais (análise qualitativa da documentação oficial e individual do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP e análise estatística (com base numa amostra não repersentativa) dos processos individuais dos Tribunais Militares de Lisboa e colecções de acordãos do Supremo Tribunal Militar). Em concordância com a literatura já produzida sobre a transição democrática portuguesa e outras formas de ligar com o passado (Cerezales, 2003; Pinto, 2006; Rezola, 2006) concluiu-se que o processo de criminalização e julgamento dos agentes e colaboradores da PIDE se caracterizou por três momentos fundamentais,: 1) a fase de indefinição; 2) a fase de reforço da legitimidade revolucionária; 3) a fase de reforço da legitimidade democrática. A primeira fase (Abril de 1974 – Março de 1975) caracterizou-se pela indefinição do processo, para a qual contribuem as relações institucionais existentes entre as forças políticas conservadoras (ala spinolista), a elite militar (MFA) e a elite do antigo regime (ausência de motivações, guerra colonial); a predominância de temas mais decisivos para a institucionalização do novo regime político e características do mesmo (Parlamentar versus Presidencial; Sistema federal versus independência das colónias; calendariazação das eleições para a Assembleia Constituinte), ao mesmo tempo que se assistiu à espontânea emergência de reivindicações por parte da sociedade civil (anti-fascista e comunista), à rápida instrumentalização e posicionamento estratégico dos partidos políticos em função dos seus interesses (PS, PCP, partidos de extrema-esquerda). Formalmente, esta fase correspondeu à detenção de vários membros da polícia política na metrópole e nas colónias (cerca de 1000 em Junho) e à fuga de vários inspectores com responsabilidades acrescidas, nomeadamente em casos de assassinato (Rosa Casaco); à criação da “Comissão de Extinção” e à sua estrutura formal de funcionamento (despacho do CEMGFA, 5 de Junho de 1974), apesar das constantes mudanças na direcção (JSN – Rosa Coutinho, Galvão de Melo) e desenvolvimento de investigações sobre casos de assassinato (Humberto Delgado, Dias Coelho e Ribeiro dos Santos), que não careciam de legilação extraordinária. A segunda fase (Março – Novembro de 1975) foi marcada pelo reforço da legitimidade revolucionária, quer do ponto de vista das reivindicações, quer do ponto da legislação extraordinária. Para isso contribuem as constantes acusações à ineficácia e inoperância da “Comissão de Extinção”, paralelamente ao aparente reforço do domínio comunista (Miguel Judas); a intensificação da reivindicações da sociedade civil mediante e acusações de cumplicidades (fuga de alcoentre); as repercussões dos resultados eleitorais sobre o posicionamento público dos partidos políticos (moderação do discurso PS). Formalmente, esta fase correspondeu à publicação da lei de incriminação (Lei 8/75 de 25 de Julho), à criação de um tribunal especial (Lei 13/75 de Novembro). Na terceira fase (Novembro de 1975 – Janeiro de 1977) salienta-se o reforço da legitimidade democrática e a irreversibilidade do processo, na sequência do fim do “período revolucionário” e vitória das forças moderadas. Formalmente, esta fase foi marcada pela estruturação e reforço legal dos procedimentos (Lei 16/75 de Dezembro, Decreto-Lei 13/76 de Janeiro); pela publicação de legislação adicional de regulação os processos jurídicos: liberdade provisória, recurso, legislação ordinária (Lei 16/75 e Lei 18/75 de Dezembro), pela aprovação da nova Constituição (inclusão da Lei 8/75 nas disposições finais e transitórias), de definição de circunstâncias atenuantes extraordinárias (Decreto-Lei 349/76 de Março), à qual o novo poder legislativo (civil) reage com a publicação de uma lei de reforço da punição (Lei 1/77, de 12 de Janeiro). A terceira fase estende-se ainda a todo o processo de consolidação democrática, (julgamentos em tribunal militar). Os dados utilizados ilustram tendências no sentido de: 75% de julgamentos, categorias coincidentes com a esturutra da instituição (maioria de agentes menores), 18 meses de prisão preventiva sobrepondo-se às penas aplicadas, 68% de sentenças até 6 meses. Conclui-se que a transição democrática portuguesa fez um ajuste de contas com o seu passado, mas a punição deu lugar à reconciliação com a consolidação do regime. Neste processo, a não criminalização da repressão mais intensa – Guerra Colonial com responsabilidade partilhada entre as forças armadas e polícia política – leva a concluir que a criminalização e julgamento da polícia política portuguesa foi um processo de justiça transicional punitivo que envolveu perdão e reconciliação, dada a natureza dos decisores e a marginalização da elite civil e dos partidos políticos da esfera legislativa e processual

    ‘Half Victim, Half Accomplice’: Cat Person and Narcissism

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    At the end of 2017, Kristen Roupenian’s short story, Cat Person, went viral. Published at the height of the #MeToo movement, it depicted a ‘toxic date’ and a disturbing sexual encounter between Margot, a college student, and Robert, an older man she meets at work. The story was widely viewed as a relatable denunciation of women’s powerlessness and routine victimization. In this paper, I push against this common reading. I propose an alternative feminist interpretation through the lens of Simone de Beauvoir’s notion of narcissism: a form of alienation that consists in making oneself both the subject and the ultimate project of one’s life. Framing Margot as a narcissist casts her as engaging, not in subtly coerced, undesired sex, but rather in sex that is desired in a tragically alienated way. I argue that Beauvoir’s notion of narcissism is an important tool for feminists today – well beyond the interpretation of Cat Person. It presses us to see systematic subordination not just as something done to women, but also as something women do to themselves. This in turn highlights the neglected role of self-transformation as a key aspect of feminist political resistance

    Immigration and House Prices in the UK

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    This article studies the effect of immigration on house prices in the UK. It finds that immigration has a negative effect on house prices and presents evidence that this negative effect is due to the mobility response of the native population. Natives respond to immigration by moving to different areas and those who leave are at the top of the wage distribution. This generates a negative income effect on housing demand and pushes down house prices. The negative effect of immigration on house prices is driven by local areas where immigrants have lower education.immigration, house prices

    Sustainable machining - correlation of the optimization by minimum energy, minimum manufacturing time and cost of production

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    The machining process leads the indices of productivity and employability in a world level and has an enormous influence at social and economics standards, however it requires machinery that consume high levels of energy, chemical fluids and has great emissions of greenhouse gases. In our days as governments and clients increase their demands for the degradation of ecosystems, also increase the need for companies to implement sustainable policies and improve their environmental performances. The reduction of energy consumption and consequently the reduction of fossil supplies are a major source of concern at this level. This article establish a bridge between the classical approaches of optimization models of machining processes (Maximizing Production Rate and Minimizing Production Cost), and reduction of electricity. For a single pass turning it was used a mathematical model to analyse the data taken as a reference, optimizing the critical parameters of consumption of time, money and energy

    A result of convergence for a mono-dimensional two-velocities lattice Boltzmann scheme

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    We consider a mono-dimensional two-velocities scheme used to approximate the solutions of a scalar hyperbolic conservative partial differential equation. We prove the convergence of the discrete solution toward the unique entropy solution by first estimating the supremum norm and the total variation of the discrete solution, and second by constructing a discrete kinetic entropy-entropy flux pair being given a continuous entropy-entropy flux pair of the hyperbolic system. We finally illustrate our results with numerical simulations of the advection equation and the Burgers equation

    Monetary policy, capital inflows, and the housing boom

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    We estimate an open economy VAR model to quantify the effect of monetary policy and capital inflows shocks on the US housing market. The shocks are identified with sign restrictions derived from a standard DSGE model. We find that monetary policy shocks have a limited effect on house prices and residential investment. In contrast, capital inflows shocks driven by an increase in foreign savings have a positive and persistent effect on both housing variables. Other sources of capital inflows shocks, such as foreign monetary expansion or an increase in aggregate demand in the US, have a more limited role.Monetary policy ; Money supply ; International finance
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