MEIOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO BRASIL: GESTÃO JUDICIAL OU ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES SOCIAIS? CONSENSUAL DISPUTE RESOLUTION METHODS IN BRAZIL: JUDICIAL MANAGEMENT OR ADAPTATION TO SOCIAL NEEDS?

Abstract

ABSTRACT The article presents a critical analysis of consensual dispute resolution methods — especially mediation and conciliation — considering their incorporation into the contemporary Brazilian legal framework. The research questions whether these instruments are being used merely as administrative strategies for litigation management or whether they represent effective means of adapting the justice system to emerging social complexities. It starts with the observation that the culture of excessive judicialization, combined with procedural slowness and formalism, led to the creation of public policies such as CNJ Resolution No. 125/2010, the new Code of Civil Procedure (Law No. 13,105/2015), and the Mediation Law (Law No. 13,140/2015), which institutionalized mediation and conciliation as structuring tools for access to justice. The study shows that consensual methods, when employed in a substantive manner, enable the transformation of access to justice, provided they are guided by principles such as voluntariness, active listening, empowerment, and collaborative solution-building. However, attention is drawn to the risks of bureaucratic, technocratic, or economistic appropriation of these methods, which may undermine their emancipatory and inclusive potential. It concludes that the transformative impact of mediation and conciliation depends on a profound cultural shift within the Brazilian justice system.O artigo realiza uma análise crítica dos meios consensuais de solução de conflitos – especialmente a mediação e a conciliação – à luz de sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo. A pesquisa problematiza se tais instrumentos estão sendo utilizados como meras estratégias de gestão administrativa da litigiosidade ou se representam formas efetivas de adequação do sistema de justiça às complexidades sociais emergentes. Parte-se da constatação de que a cultura de judicialização excessiva, somada à morosidade e ao formalismo do processo, motivou a criação de políticas públicas, como a Resolução CNJ n.º 125/2010, o novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e a Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015), que institucionalizaram a mediação e a conciliação como instrumentos estruturantes do acesso à justiça. O estudo demonstra que os meios consensuais, quando empregados de maneira substancial, possibilitam a transformação do acesso à justiça, desde que pautados por princípios como voluntariedade, escuta ativa, empoderamento e construção colaborativa de soluções. No entanto, alerta-se para os riscos da apropriação burocrática, tecnocrática ou economicista desses métodos, o que pode esvaziar sua dimensão emancipatória e inclusiva. Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o hipotético-dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, valendo-se de técnica bibliográfica, contendo exame da doutrina e legislação condizente ao tema. Conclui-se que o impacto transformador da mediação e da conciliação depende de uma mudança cultural profunda no sistema de justiça brasileiro

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