Essa pesquisa tem como finalidade demonstrar a necessidade e possibilidade de inserir o abandono afetivo como causa de exclusão do herdeiro da sucessão. Esse trabalho reúne as novas concepções sobre família, lastreadas no Princípio da Afetividade em conformidade com as novas disposições previstas na Constituição Federal de 1988, e os seus reflexos no Direito Sucessório, a partir do instante que avalia as suas limitações e estagnações ao não acompanhar as transformações sociais e, principalmente, os desdobramentos das relações familiares. Assim, o afeto será analisado como dever jurídico de cuidado, pautando-se na sua ausência, e, havendo o descumprimento das obrigações familiares previstas nas normas constitucionais e infraconstitucionais, justificará a exclusão sucessória por abandono afetivo. No final, será exposto o papel significativo do ativismo do sistema judiciário, momento em que se tecerá comentários à interpretação taxativa dos institutos da exclusão sucessória, em contrapondo a finalidade da norma e a urgência do direito de se ater à realidade e suas demandas
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