No advento da demarcação dos imóveis, tem ocorrido a confusão entre limites, consequência da ocupação desordenada ou de erros durante a ação da demarcação. Entre os principais conflitos destaca-se a demarcação na sobra de terreno, o que é resolvido através da divisão dessa sobra. Na falta de terreno será dividida a falta entre todos os imóveis envolvidos no alinhamento em que a sobra está ocorrendo. Observa-se também a ação da usucapião na sobra e falta de terreno, vigorando a posse já consagrada pela usucapião, para depois dividir a sobra ou a falta entre os imóveis restantes. Outro problema é a venda “ad corpus”, ou seja, a venda do imóvel conforme existe em campo. Já na venda “ad mensuram”, é a venda que se estipula por medida de dimensões ou área, sem que o adquirente tome conhecimento prévio do imóvel negociado
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