A justiça de transição para a efetivação de uma sociedade democrática: silenciamento dos danos, ditadura militar e lei de anistia

Abstract

O presente artigo analisa certos desdobramentos do fenômeno da Justiça de Transição na realidade social e jurídica brasileira, como instrumento de resgate e restauração democrática após o término do regime ditatorial de 1964-1985. A ruptura histórica brasileira é complexa, destacando-se, no processo de transição, marcos históricos controvertidos meritórios de debate na presente pesquisa, como a Lei nº 6.683/1979 (Lei de Anistia) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153. Nesse panorama temático, por meio de analises na doutrina especializada, através de livros, revistas e artigos ulteriores já publicados, além do embate jurisprudencial surgido na Suprema Corte brasileira, buscou-se a elaboração da presente pesquisa, tentando desvendar os embates do julgamento da ADPF nº 153 e da colisão, resistência e superação dos pilares da justiça de transição. A abordagem da Justiça de Transição no cenário brasileiro e na intersecção entre memória e normatividade, propõe, ao final, argumentar pela possibilidade de satisfação de demandas individuais em decorrência de um julgamento inacabado, conforme ratificado pela ratio decidendi da ADPF nº 153

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Periódicos Científicos Unilasalle (Canoas, Rio Grande do Sul)

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Last time updated on 15/01/2026

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