O Código Florestal criou o Programa de Regularização Ambiental, que regulariza propriedades rurais com base no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR foi considerado constitucional e essencial para a regularização ambiental, conforme julgamento das ADC 42 e ADIs relacionadas ao Código Florestal. Decisões recentes do STF confirmam o CAR como ferramenta essencial de regularização ambiental, substituindo a averbação da Reserva Legal em cartórios e vinculando o cadastro ao acesso ao crédito, mas rejeitam a aplicação retroativa de novas normas para preservar a segurança jurídica e o cumprimento de obrigações anteriores. No entanto, pequenos produtores enfrentam desafios para a regularização, como falta de assistência técnica. Para superar esses obstáculos, são necessárias políticas públicas, como capacitação e incentivos financeiros. A pesquisa aponta que, apesar da adesão ao CEFIR na Bahia, as dificuldades de regularização persistem, sendo que a eficácia do CAR depende de fiscalização e integração com outros sistemas, promovendo uma agricultura sustentável e a preservação ambiental
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