Este trabalho tem como objetivo analisar a viabilidade jurídica da exclusão de sócio por
meio de cláusulas previstas em acordo de quotistas, à luz do artigo 1.085 do Código Civil. A
exclusão de sócio em sociedades limitadas é tema sensível, por envolver diretamente os
princípios da affectio societatis, da autonomia privada e da preservação da empresa. A pesquisa
parte da conceituação da sociedade limitada, do contrato social e da natureza jurídica do acordo
de quotistas, distinguindo seus efeitos e limites. Em seguida, são examinadas as hipóteses legais
de exclusão de sócio, com destaque para a exclusão por justa causa prevista no artigo 1.085 do
Código Civil, que exige a prática de falta grave e deliberação dos demais sócios. A partir disso,
discute-se se o acordo de quotistas pode conter cláusulas que prevejam a exclusão contratual de
sócio de forma automática ou simplificada, e se tais dispositivos seriam válidos e eficazes à luz
da legislação vigente. A metodologia adotada é baseada em pesquisa bibliográfica e análise
jurisprudencial. A metodologia jurisprudencial adotada neste trabalho consiste na seleção de
decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça estaduais, bem como pelo Superior Tribunal de
Justiça, por serem cortes que com maior frequência enfrentam conflitos societários envolvendo
acordos de quotistas. Foram priorizados julgados publicados nos últimos cinco anos, período
que melhor reflete a consolidação da aplicação prática do artigo 1.085 do Código Civil e a
evolução do debate sobre a autonomia privada nas sociedades limitadas. A seleção dos
precedentes observou critérios de relevância, atualidade e representatividade, de modo a
contemplar diferentes entendimentos na jurisprudência. Optou-se por incluir julgados que
demonstram não apenas a aplicação rigorosa dos requisitos legais para a exclusão por justa
causa, mas também aqueles que discutem os limites da autonomia contratual quando os sócios
buscam estabelecer mecanismos próprios de retirada compulsória. Conclui-se que, embora o
acordo de quotistas seja instrumento legítimo de regulação interna da sociedade, ele não pode
se sobrepor aos limites impostos pelo Código Civil, especialmente quanto ao devido processo
de exclusão. A legalidade de cláusulas que autorizam exclusão extrajudicial depende de sua
conformidade com os princípios do contraditório, da boa-fé e da função social da empresa
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