Artigo 26 da LINDB à luz da doutrina e do TCU: a desejabilidade de regulamentação infralegal

Abstract

O presente trabalho analisa a celebração de compromissos administrativos com base no art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), destacando seu papel na consolidação da consensualidade na Administração Pública. O estudo tem como objetivo geral compreender a relevância e os limites da norma, enquanto os objetivos específicos incluem identificar lacunas procedimentais, avaliar riscos decorrentes da ausência de regulamentação detalhada e examinar a contribuição da doutrina e da jurisprudência para o tema. Para alcançar esses objetivos, foi realizada revisão bibliográfica, além da análise de decisões jurisprudenciais que trataram sobre o tema, como os Acórdãos 2261/2023 e 1348/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU). O trabalho permite constatar que, embora o art. 26 da LINDB autorize a celebração de compromissos administrativos de forma geral e subsidiária, a ausência de normas infralegais claras e abrangentes pode gerar insegurança jurídica, favorecimentos indevidos e tratamentos desiguais. A análise doutrinária reforça a importância de critérios e mecanismos de controle adequados, enquanto a jurisprudência evidencia a desejabilidade de regulamentação infralegal para assegurar a efetividade e a legitimidade desses instrumentos. Conclui-se que o desenvolvimento de normas detalhadas é desejável para que os compromissos administrativos cumpram seu papel de eficiência e consensualidade, oferecendo maior previsibilidade, coerência e segurança jurídica à atuação estatal. O estudo demonstra a relevância de integrar fundamentos doutrinários e decisões jurisdicionais para aprimorar a compreensão e a aplicação prática do art. 26 da LINDB

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This paper was published in Repositório Institucional do UniCEUB.

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