Direito Constitucional e política: introdução ao presidencialismo

Abstract

O presente trabalho resulta de investigação ampla e minuciosa sobre o presidencialismo, sistema de governo que, desde sua concepção nos Estados Unidos da América em 1787, tem sido fonte constante de debates teóricos, disputas políticas e experimentações institucionais. Mais que uma simples descrição histórica, o estudo busca compreender o presidencialismo como expressão da política, mediada pelo direito, explorando suas origens nos Artigos Federalistas, suas adaptações em diferentes contextos e, em especial, sua trajetória no Brasil desde a Proclamação da República. O ponto de partida é a Convenção da Filadélfia e os dilemas enfrentados pelos founding fathers. O presidencialismo, concebido como alternativa republicana à monarquia inglesa, emerge da convicção de que os homens podem dar a si mesmos um bom governo por reflexão e escolha, e não apenas pela herança ou acaso histórico. Nesse sentido, o estudo resgata o debate central dos federalistas — Hamilton, Madison e Jay — que insistiam na necessidade de conferir energia e unidade ao Poder Executivo. O presidente deveria encarnar, ao mesmo tempo, a chefia de Estado e a chefia de Governo, unificando direção política e representatividade nacional, ainda que submetido a controles institucionais e prazos fixos de mandato. A pesquisa evidencia como as ideias de unidade de comando, de mandato por tempo certo, de reeleição possível, de poder de veto, de comando das forças armadas e de responsabilização política e jurídica do presidente constituíram o núcleo conceitual do presidencialismo. O trabalho, ao reconstituir esse ideário, mostra também como tais características foram objeto de críticas desde o início, associandose o presidencialismo à figura de um “rei temporário” ou mesmo de uma “ditadura a prazo fixo”

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This paper was published in Repositório Institucional do UniCEUB.

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