Juiz das garantias: a eficácia da sua atuação para o cumprimento dos princípios constitucionais e os desafios enfrentados para a sua aplicação na jurisdição penal
O presente artigo científico, buscou trazer reflexões acerca da figura do juiz das
garantias, a luz dos julgamentos proferidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), que abordou as mudanças legislativas em decorrência do
Pacote Anticrime (Lei 13964/2019). Assim, o problema de pesquisa consistiu no seguinte
questionamento: Em que medida a implementação do juiz das garantias evita
pré-julgamentos contrários ao princípio do processo penal? A hipótese desenvolvida foi de
que é possível inferir que a atuação do juiz das garantias na fase pré-processual possui
grande potencial para reduzir significativamente o número de abusos cometidos, pois, a
fase preliminar é mais sensível à violação das garantias individuais dos acusados, assim,
com a implementação de um juiz durante essa fase poderá reduzir significativamente as
arbitrariedades e as contaminações durante os julgamentos. Foram utilizados os métodos
dedutivo, dialético e qualitativo, partindo de um assunto geral para um específico, com
destaque para a figura do duplo juiz, suas características e suas dificuldades de
aplicabilidade no sistema processual penal, por meio de uma revisão bibliográfica acerca
dos princípios do processo penal e dos direitos fundamentais, foi exposto também a
importância para sua implementação assim como, as dificuldades enfrentadas para
aplicação desse instituto, utilizando de um material jurídico-dogmático. Em síntese, foi
possível concluir que a figura do juiz de garantias possui extrema relevância para a
proteção de direitos dos investigados, no entanto, ainda enfrenta diversos desafios para
alcançar sua eficácia e efetividade plena
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