O presente trabalho busca tratar do direito de acesso das pessoas assistidas por
animais de serviço, trazendo uma perspectiva que enfatiza o papel desses animais na autonomia
daqueles que se beneficiam de seu trabalho, contrastando sua atuação para com a dos chamados
animais de apoio emocional. Efetua-se, ainda, uma tradução ampliada da Convenção de Nova
Iorque ao se utilizar o termo “pessoas com disfuncionalidades” em uma tentativa de abarcar
também pessoas com transtornos psíquicos ou outras condições não consideradas ou
enquadradas dentro do conceito de “pessoa com deficiência” concebido atualmente pela
doutrina brasileira. Por fim, busca-se, por meio da análise documental, entender como se deu a
discussão do PL 33/2022 durante sua tramitação na casa do Senado Federal, analisando e
pontuando problemas na construção da redação do projeto de lei
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