O presente artigo científico investiga a nulidade das provas obtidas mediante a quebra da
garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, com foco na análise da “fundada suspeita”
exigida para a autorização de ingresso policial em residências sem mandado judicial. O objetivo
é examinar a segurança jurídica oferecida pelos tribunais superiores ao interpretar esse
requisito, considerando possíveis inconsistências e subjetividades. Utilizou-se principalmente
a metodologia baseada em pesquisa bibliográfica e documental, em conjunto com um estudo
exploratório acerca da Cultura dos Precedentes, da Inviolabilidade Domiciliar e dos institutos
da Busca e Apreensão e da Fundada Suspeita, à luz da Constituição Federal e do Código de
Processo Penal brasileiro, com enfoque nas decisões do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça. Os resultados revelam divergências na aplicação do conceito da
fundada suspeita e dos critérios adotados em sua definição, apontando para uma oscilação
jurisprudencial que compromete a previsibilidade das decisões. Conclui-se que a uniformização
de critérios interpretativos é fundamental para fortalecer a segurança jurídica no âmbito da
tutela da inviolabilidade domiciliar
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