Lei 7.461/2024: um combate à violência obstétrica no Distrito Federal

Abstract

A violência obstétrica é um problema de grandes proporções no Brasil e que deve ser inibida através de legislações específicas. Também são necessárias políticas públicas no âmbito dos serviços de saúde de forma a qualificar a atenção e capacitar profissionais, desde os médicos, enfermeiros e auxiliares, mas também as administrações. O problema a ser enfrentado pela pesquisa é a violência obstétrica, que se caracteriza como uma violência de gênero, por ser cometida contra mulher em todas as etapas da gravidez e do pós- parto, incluindo os casos de abortamento. Essa violência é considerada como parte integrante de uma sociedade que violenta as mulheres pela sua identidade de gênero e pela sua condição feminina, fruto da dominação masculina que origina o machismo, tanto institucional quanto pessoal, e que recai nas diversas relações da mulher com seu corpo, sua posição na sociedade e sua dignidade. Este projeto aborda a Lei nº 7.461/2024, recentemente sancionada no Distrito Federal, com foco no enfrentamento da violência obstétrica. A pesquisa discute os conceitos de violência obstétrica, suas implicações para a saúde física e mental das mulheres, e como a nova legislação contribui para a humanização dos cuidados obstétricos. A metodologia empregada inclui análise documental e bibliográfica sobre o tema, destacando os avanços trazidos pela lei e os desafios na sua implementação. Conclui-se que a legislação representa um marco importante para a garantia de direitos das gestantes, parturientes e puérperas, embora ainda enfrente barreiras culturais e estruturais

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This paper was published in Repositório Institucional do UniCEUB.

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