A presente pesquisa tem por objetivo verificar o cumprimento das exigências da resolução do conselho federal de contabilidade (CFC) de nº 1.429/2013 pertinentes a divulgação do teste de impairment de direitos contratuais de atletas. Essa resolução determina como requisitos de evidenciação obrigatória à avaliação, no mínimo anual, da possibilidade de recuperação econômicofinanceira do valor líquido contábil dos direitos contratuais de cada atleta, além de determinar o reconhecimento da perda no resultado pelo valor não recuperável e a apresentação de documentação própria para suportar o reconhecimento da perda. Em relação aos procedimentos metodológicos utilizados, esta é uma pesquisa descritiva, com abordagem de dados qualitativa, operacionalizada por meio de um estudo bibliográfico e documental. Dos 20 clubes integrantes da amostra entre os anos de 2013 e 2014, o percentual de realização do teste de impairment variou entre 60 a 65%. Além disso, nenhum clube reconheceu perda no resultado e apenas dois clubes (Botafogo e Criciúma) em 2014 divulgaram suas premissas de análise. Constata-se assim um baixo nível de divulgação apresentado pelos clubes estudados em relação ao teste de impairment, sinalizando a necessidade de um aumento de qualidade na evidenciação contábil, adequando suas práticas contábeis às exigências do CFC, contribuindo assim para a elaboração de informações contábeis mais uteis e confiáveis, de forma a propiciar uma gestão econômica mais eficiente por parte dos clubes de futebol
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