Não obstante existam casos consolidados na prática em que a genitora escolheu a quem entregar seu filho para adoção, tais hipóteses não contam com regulamentação legal, nem têm contado com chancela jurisprudencial. Nesse contexto, exsurge a relevância do presente trabalho, onde num primeiro momento será identificada a fenomenologia à luz de Edmund Husserl, para posteriormente serem descritos os caminhos legais existentes para adoção no Brasil, bem como a jurisprudência que admite que quem possua guarda fática, com laços de afinidade e afetividade com o infante, o adote mesmo não estando inscrito em cadastros de adoção. Por fim, será analisado se mesmo não se encontrando dentro das hipóteses acima, à luz da fenomenologia de Edmund Husserl e da busca da essência do instituto da adoção, seria possível cogitar poder a genitora escolher a quem entregar seu filho para fins de ser seu adotante, onde ao final se conclui de maneira positiva, mas desde que preservados os superiores interesses do adotando
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