O contexto de aplicação da justiça de transição no Brasil é fortemente marcado, desde o ano de 2010, pela existência de diretivas dissonantes quanto à validade da Lei nº 6.683/79 – “Lei de Anistia” – nos âmbitos nacional e internacional, representados, respectivamente, pelo julgamento da ADPF nº 153 no Supremo Tribunal Federal e pela sentença do Caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil, na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Busca-se, no presente trabalho, esclarecer as consequências da sentença condenatória internacional no direito interno brasileiro e no sistema nacional de políticas públicas orientadas para a justiça de transição no país. Para tanto, vale-se da consulta bibliográfica da produção científica no tema, de atos processuais e de documentos de governo. Nota-se, ao final, uma clara mudança da postura estatal na segunda década do século XXI, possivelmente atribuível ao poder de constrangimento internacional da sentença, mesmo que ainda limitada por obstáculos de natureza política, oriundos, predominantemente, da resistência do Poder Judiciário na flexibilização de sua interpretação da Lei de Anistia
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