O presente artigo tem por objetivo analisar a responsabilidade civil ambiental do transportador de cargas e a (im)possibilidade de ocorrência de dano moral ambiental em tal espécie de contrato. Desde a Antiguidade, o ser humano teve a necessidade de se deslocar e de deslocar suas coisas . Para tanto, fez-se necessário que o Direito Civil regulamentasse esse agir humano, através do contrato de transporte
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