Parecer Jurídico AJU n. 255 de 18 de julho de 2024

Abstract

Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.I – Revisão, ex officio, da averbação de tempo militar prestado como aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva – CPOR. Acórdão n. 205/2020 – TCU – Plenário. Cômputo exclusivo para aposentadoria e na forma da legislação militar, levando em conta o comando expresso do art. 63, parágrafo único, da Lei n. 4.375/1964, e do art. 134, § 2º, da Lei n. 6.880/1980. II – A administração pública pode rever seus atos desde que respeitado o prazo quinquenal. Art. 54 da Lei n. 9.784/1999. Súmula STJ n. 85. III – Cessação de imediato do pagamento do percentual de um por cento a título de ATS. Restituição ao erário. Instrução Normativa n. 4 de 27 de setembro de 2012. Matéria semelhante está sendo discutida no colegiado administrativo do STJ, objeto do Processo STJ n. 16.984/2016. Proposta de sobrestamento da questão da devolução dos valores recebidos indevidamente

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Last time updated on 18/10/2024

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