Da estética à ética: senso comum e imaginação na ciência e na hermenêutica do direito

Abstract

O objetivo geral do artigo é conciliar a leitura de Hans-Georg Gadamer por Jesús Conill Sancho com o conceito de imaginação ética desenvolvido por Hannah Arendt. Como se vê pelo decorrer do texto, a preocupação em se apropriar da Crítica da faculdade do juízo (1790) é o ponto de encontro entre estes autores e Arendt. Cientes da ousadia em ir muito além do problema de “hermeneutizar” a “terceira Crítica”, como fez Conill Sancho, a fim de trazer nova luz à interpretação de Immanuel Kant por Gadamer, tentamos também mostrar que a questão da interpretação e aplicação do direito implica em uma questão de colocar-se no lugar do outro e de adentrar ao debate público (Arendt). O artigo, então, tem por objetivo específico colocar à luz a conexão íntima entre ética hermenêutica, ciência do direito e a aplicação das normas jurídicas com a noção de mentalidade alargada. O problema a ser respondido neste artigo é: como a hermenêutica, entendida como tradição ou senso comum ético compartilhado, pode servir como condição e, ao mesmo tempo, limite à neutralidade científica e à discricionariedade interpretativa do direito? E as hipóteses são: a) a de que há um ethos de fundo à ciência do direito e à hermenêutica jurídica; e b) de que este ethos possui dimensão política, viabilizada por aquilo que Arendt chamou de mentalidade largada, imaginação ética e companhia. Justificamos este resultado de pesquisa pela necessidade de se avançar nas críticas à pretensão de neutralidade científica na teoria do direito e à pretensão de se separar o direito e a ética quanto à interpretação jurídica. Em resumo, contrariando o paradigma epistemológico neokantiano das ciências humanas, presente em Max Weber, Hans Kelsen e em Herbert Hart, dentre outros juspositivistas que adotam a tese da separação entre direito e moral, e partindo dos referidos avanços de Conill Sancho na tentativa de “hermeneutizar” o Kant da “terceira Crítica”, o artigo tenta mostrar como a formação de conceitos científicos e a interpretação/aplicação das normas jurídicas envolvem a “imaginação ética” (Arendt) constituída a partir do senso comum. O método utilizado para a elaboração deste artigo é o compreensivo nos termos da tomada da consciência hermenêutica, elaborada desde as críticas de Gadamer, em seu Verdade e Método (1960), à metodologia das ciências humanas do século XIX. Em outras palavras, o método usado aqui parte da experiência com a verdade interpretativa desvelada da leitura da bibliografia selecionada, ainda que tenha sido usada para revisitar criticamente a própria hermenêutica filosófica de Gadamer. E os procedimentos metódicos de pesquisa é o bibliográfico e o qualitativo

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