O presente trabalho foi dedicado à análise dos vários tipos de adoção existentes na sociedade brasileira, bem como, à sua evolução conceitual e procedimental ao longo do tempo, embasados pelas diretrizes dos Direitos das Famílias. Com o objetivo de demonstrar as suas consequências na vida, tanto dos adotantes quanto dos adotados, buscou-se ajustar às novas imposições, atendendo aos envolvidos de forma isonômica. Nesse sentido, foi possível observar as mudanças após a Constituição Federal de 1988, alicerçando as inovações efetuadas pelo Código Civil de 2002 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que serviram para fortalecer os direitos tutelados pelo instituto da adoção. Ademais, houve a análise desses impactos baseada em várias correntes doutrinárias e jurisprudenciais, que foram objetos de constatação de possíveis melhorias fundamentadas e propagadas pelo atual ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, é notório que os legisladores buscaram seguir, em regra, o melhor interesse do adotado, valorando os laços socioafetivos construídos no ambiente familiar
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