O novo Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503 de 23 de Setembro de 1997, estabeleceu, em seu artigo 76, que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus. Nossas autoridades através dessa lei, tentam minimizar um problema social grave, que se alastra por todo o país.
Pretendem estas considerações colaborar com a sociedade civil, buscando respostas para o problema
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