TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências ContábeisO ICMS Ecológico é a união da parte tributária com a ambiental e está sendo
introduzida na legislação de vários estados. Em Santa Catarina apesar de não
possuir esta Lei, o assunto já se arrasta por mais de uma década, fruto das
incertezas sobre o assunto. Assim, o objetivo desta pesquisa reside em analisar os
impactos do ICMS Ecológico na redistribuição da fatia destinada aos municípios do
estado de Santa Catarina. Para tanto, adotou-se a pesquisa descritiva para a análise
dos dados secundários, utilizando-se predominantemente estatísticas simples na
abordagem do tema. Na parte inicial da pesquisa verifica-se a relação entre o
homem e o meio ambiente, onde se destaca os instrumentos utilizados pelo poder
público em busca do desenvolvimento sustentável. Em seguida tratou-se de
enfatizar o conceito e as espécies de tributos, relacionando a sua utilização como
forma de conscientização ambiental. Com isso, evidenciou-se a tributação ambiental
e as políticas ambientais utilizadas no Brasil, como o ICMS Ecológico, que tem como
objetivo principal o incentivo a preservação. Logo após definir conceitos, origens e
evolução do ICMS Ecológico, iniciou-se a análise dos dados retirados da simulação
desenvolvida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA). Esta análise se realizou
em três etapas, na primeira os municípios foram agrupados por associações
existentes no Estado de Santa Catarina, na segunda etapa levaram em conta dois
grandes grupos, os que tiveram resultado positivo e os tiveram redução no seu
repasse. Na última etapa da análise, foram selecionados quatro municípios, dois
deles com resultados significantes e dois com reduções no seu repasse, para
conseguir caracterizar através da composição do índice ecológico qual a tendência
nos resultados nos 293 municípios do estado de Santa Catarina. Concluiu-se assim,
através das etapas realizadas, que dos 85 municípios que tiveram um ganho
representativo, o maior repasse incentivaria os municípios a adotar iniciativas de
proteção ambiental e desenvolvimento sustentável, para continuar ganhando este
benefício. Já entre os outros 208 municípios, a pequena redução no seu repasse,
também criaria iniciativas na preservação ambiental e na busca de um
desenvolvimento mais sustentável, para poder desfrutar dos mesmos benefícios
oferecidos ao primeiro grupo. Isso mostra a importância do ICMS Ecológico, como
instrumento compensatório das perdas de recursos tributários dos municípios em
função das suas áreas protegidas
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