A negociação coletiva e a noção normativa de trabalho digno para a OIT

Abstract

Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.O mundo do trabalho vem sofrendo profundas transformações com a transição da sociedade industrial para a sociedade pós-industrial. Globalização, reestruturação produtiva em moldes flexíveis, redefinição das funções estatais e advento de novas tecnologias de informação são alguns dos fenômenos que fazem parte deste novo cenário pós-industrial e que direcionam o fenômeno social para a particularização de demandas e, conseqüentemente, para a heterogeneização e complexificação da classe trabalhadora. Sendo assim, o direito do trabalho, que assumiu, ao tempo da sociedade industrial e conforme os seus parâmetros, a função de disciplinar as relações de trabalho, protegendo e promovendo a melhoria das condições sociais dos trabalhadores, necessariamente terá que se adaptar aos novos tempos e buscar novos instrumentos regulatórios se almejar, em tempos pós-industriais, manter seus objetivos. A par dessas mudanças e dessa necessidade de adaptação do direito do trabalho, a Organização Internacional do Trabalho vem destinando boa parte de seus esforços no mapeamento das novas demandas advindas com a sociedade pós-industrial. Um dos mais significativos resultados desta atuação da OIT pode ser percebido em sua defesa à implementação efetiva do que denomina "trabalho decente" em todo o mundo. O programa de implementação do trabalho decente parte do reconhecimento de que o trabalho é um direito fundamental, inerente à dignidade do ser humano, e como tal deve ser ofertado. No entanto, reconhecendo que a distância entre o trabalho decente e o trabalho existente é muito grande, a OIT, como ponto de partida, elegeu quatro matérias como prioritárias para que se dê o impulso inicial à busca do trabalho decente: o combate a discriminação no emprego, o combate ao trabalho forçado, o combate ao trabalho infantil e o reconhecimento da liberdade sindical e de negociação coletiva. É de conhecimento geral que o Brasil tem problemas nas quatro matérias arroladas pela OIT como de caráter fundamental. No entanto, há uma peculiaridade no caso da liberdade sindical e de negociação coletiva: diferentemente das demais matérias, a legislação trabalhista limita a liberdade sindical, dificultando (ou impedindo), jurídica e institucionalmente, a sua efetiva observância. Sendo assim, ciente das incompatibilidades existentes entre a normatização da liberdade sindical brasileira e da OIT, bem como da relevância da superação destas incompatibilidades, ainda mais no novo contexto pós-industrial, em que as demandas se diversificam e o Estado muitas vezes se apresenta incapaz de absorvê-las integralmente, esta pesquisa de doutorado tem por objetivo apresentar uma proposta de reformulação do direito coletivo do trabalho brasileiro que tenha parâmetro na noção de trabalho digno (ou "decente"), nos termos normativos da OIT, para adequá-lo às novas demandas da sociedade pós-industrial

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Last time updated on 10/08/2016

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