A responsabilidade civil em geral das seguradoras no Brasil tem sido
reconhecida nos tribunais. O texto cuida da eventual responsabilidade da seguradora por
dano a terceiro causado pelo segurado. A responsabilidade civil da seguradora perante o
segurado tem base contratual e deve ser aceita. Todavia, a pesquisa demonstra a
ausência da responsabilidade civil da seguradora perante terceiro. Isto porque, a
seguradora não tem dever contratual com o terceiro. A seguradora não praticou qualquer
conduta geradora de prejuízo experimentado pelo terceiro. O Superior Tribunal de
Justiça tem firmado posição na linha do não reconhecimento da responsabilidade civil
da seguradora por dano a terceiro pelo segurado
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