Criação de subsidiária integral nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 11.101/05, objetivando gerar recursos para saldar obrigações de empresa em recuperação judicial. As empresas criadas nos termos dos referidos dispositivos não carregam as responsabilidades da empresa em recuperação. Declaração de inidoneidade da empresa-mãe não se transfere para a empresa criada por determinação judicial [Parecer]

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Biblioteca Digital Jurídica do Superior Tribunal de Justiça

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