Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Contrato Infraero n. 02-2006-002-069. Uso de sala no Aeroporto Internacional de Brasília. Minuta de Termo Aditivo. Atualização do valor do contrato. Ausência de contornos jurídicos. Aplicação do § 8º do art. 65 da Lei n. 8.666/93
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