O direito internacional contemporâneo e a emergente proteção aos direitos humanos

Abstract

Quando os Estados ratificam tratados internacionais, especialmente em matéria de direitos humanos, os seus juízes, assim como parte do seu aparato jurisdicional, assumem o dever de zelar pela supremacia e aplicabilidade de tais normas sobre as leis internas que forem contrárias ao objeto e finalidade dos documentos ratificados. Entretanto, tais normativas são frequentemente confrontadas pelo ordenamento jurídico interno dos países, se fazendo necessária a criação de mecanismos capazes de restabelecer o fluxo hierárquico normativo. Diante do controle de convencionalidade, o Poder Judiciário assume o compromisso de, além de verificar a compatibilidade entre a norma ordinária aplicada e a Constituição – conhecido como controle de constitucionalidade –, conferir se esta mesma norma é compatível com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado. Nesse sentido, todos os tratados que formam a estrutura normativa convencional dos direitos humanos de que um Estado é parte, servem como paradigma ao controle de convencionalidade das normas infraconstitucionais. Através do método indutivo, buscar-se-á demonstrar os aspectos relativos à emergência de um novo cenário ao direito internacional, no qual o controle de convencionalidade constitui-se como um importante instrumento para a estruturação de diálogos harmônicos entre as jurisdições e para a proteção dos direitos humanos

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