VALIDADE DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: REPERCUSSÃO ECONÔMICA E TEOREMA DE COASE

Abstract

presente estudo busca, de forma não exaustiva, traçar considerações acerca davalidade dos contratos eletrônicos, bem como, discutir a posição da jurisprudênciabrasileira acerca da força executiva desse tipo de contrato, analisando a questão a partirde uma perspectiva da teoria econômica dos contratos, mais precisamente, pelas teoriasde Ronald Coase.É de grande importância a visão econômica sobre a teoria dos contratos. Estes sãonegócios jurídicos que concretizam as relações estabelecidas entre agentes econômicosdentro de um ambiente de mercado, portanto, todos os custos que envolvem oscontratos, de sua idealização a sua execução devem ser considerados, de forma que sebusque uma aplicação das regras existentes de forma mais eficiente e inserida narealidade social. (TIMM, 2017).Esta interdisciplinaridade é necessária, uma vez que, enquanto a teoria jurídica sedebruça sobre a realidade normativa - sua lógica e racionalidade - a teoria econômica sededica à comprovação empírica da eficiência dessas normas.A partir daí, resta muito clara a importância de que as decisões judiciais sejam,também, balizadas pela aferição econômica de seu resultado positivo ou negativo nasrelações entre os agentes econômicos e o mercado

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