A reforma do regime das incapacidades: o maior acompanhado

Abstract

O regime português das incapacidades dos maiores sofreu uma reforma substancial: passamos a possuir um regime monista, flexível, que pressupõe, em regra, a existência de capacidade negocial de gozo e para a prática de outros direitos pessoais e de negócios da vida corrente. No entanto, o novo regime deixa algumas questões sem resposta, principalmente por o regime da menoridade já não ser o regime base das incapacidades. O presente trabalho visa dar conta das dificuldades que se adivinham e apresentar algumas sugestões para a sua minimização.FCTinfo:eu-repo/semantics/publishedVersio

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