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Deslegalização e poder regulamentar das entidades reguladoras independentes

Abstract

Pretendemos, neste artigo, analisar se a deslegalização a que temos assistido a favor das entidades reguladoras independentes pode refletir um retrocesso no seio das garantias constitucionais, e se, a existirem tais riscos, atentas as especificidades e finalidades que lhes estão atribuídas, a deslegalização será ainda assim justificável. Voltamos também a nossa atenção para a relação entre os regulamentos emanados por estas entidades e pelo Governo, entidades que partilham o poder regulamentar, analisando se os princípios da reserva e precedência de lei estão postos em causa nesta nova configuração de normação e que tipo de controlo judicial poderá ser exercido. Para tanto, após a análise das razões que motivaram o surgimento das aludidas autoridades, refletiremos acerca do fenómeno da deslegalização e da concessão de prerrogativas regulamentares a entidades técnicas, independentes e sem substrato de representatividade democrática, de maneira a indagar se outros valores há que compensem tal carência. Sem esquecer uma reflexão sobre o tipo de controlo judicial que poderá ser feito do exercício do poder regulamentar, constataremos, a final, se estaremos verdadeiramente perante um “quarto poder” na nossa estrutura organizacional.info:eu-repo/semantics/publishedVersio

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