Pretendemos, neste artigo, analisar se a deslegalização a que temos assistido
a favor das entidades reguladoras independentes pode refletir um retrocesso no seio das garantias
constitucionais, e se, a existirem tais riscos, atentas as especificidades e finalidades
que lhes estão atribuídas, a deslegalização será ainda assim justificável. Voltamos
também a nossa atenção para a relação entre os regulamentos emanados por estas
entidades e pelo Governo, entidades que partilham o poder regulamentar,
analisando se os princípios da reserva e precedência de lei estão postos em causa
nesta nova configuração de normação e que tipo de controlo judicial poderá ser
exercido.
Para tanto, após a análise das razões que motivaram o surgimento das
aludidas autoridades, refletiremos acerca do fenómeno da deslegalização e da
concessão de prerrogativas regulamentares a entidades técnicas, independentes e
sem substrato de representatividade democrática, de maneira a indagar se outros
valores há que compensem tal carência. Sem esquecer uma reflexão sobre o tipo
de controlo judicial que poderá ser feito do exercício do poder regulamentar,
constataremos, a final, se estaremos verdadeiramente perante um “quarto poder”
na nossa estrutura organizacional.info:eu-repo/semantics/publishedVersio