Universidade do Minho. Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS)
Abstract
[Excerto] Foi enunciada como uma forma de incentivo à auto-regulação do sector da comunicação social e amplamente acolhida por quase todos os partidos políticos com assento parlamentar. A Lei que cria os Provedores do Ouvinte e do Telespectador para os serviços públicos de Rádio e de Televisão tem por base a convicção, expressa pelo ministro da tutela, Augusto Santos Silva, na apresentação da proposta na Assembleia da República, de que a actividade dos provedores dos públicos é um dos «factores de promoção de uma cultura de responsabilidade social, diálogo com as audiências, reflexividade crítica, profissional e empresarial». Tomando por modelo o trabalho desenvolvido pelos provedores dos leitores, que têm, em Portugal, uma actividade regular desde 1997, a iniciativa do Executivo alicerça-se em princípios em tudo similares à figura do ombudsman de imprensa. Servindo, por um lado de instâncias de reflexão crítica e profissional, e desempenhando um papel de mediadores com os públicos/audiências, os provedores do ouvinte e do telespectador surgem da expectativa de um maior e melhor escrutínio público da informação e da programação difundidas pelos operadores públicos.Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT